Justiça mantém condenação da OAB-PB por assédio; servidora foi demitida após as denúncias


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), durante a gestão de Paulo Maia . A condenação ocorreu em recurso no Processo nº 0000532-18.2017.5.13.0025, que trata de um caso polêmico envolvendo suposto assédio sexual e moral dentro da instituição.

A Justiça do Trabalho já havia condenado a OAB-PB, na gestão de Paulo Maia, pela prática de assédio. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), seguindo o entendimento do relator Francisco de Assis Carvalho e Silva, decidiu manter a condenação por assédio moral.

A desembargadora do TRT-13 Herminegilda Leite Machado revelou em seu voto detalhes do assédio, classificando a defesa como “debochada e desrespeitosa para com a vítima, mulher, e até mesmo com esta Justiça”. A conduta do então presidente Paulo Maia foi descrita pela desembargadora como omissa e conivente, qualificando as ações movidas contra a funcionária como tortura psicológica e intimidação.

Essa conduta se trata de uma tentativa de retirar a credibilidade da vítima e de todas as pessoas que depõem a favor dela. Tal comportamento desqualificador é conhecido como ‘gaslighting’ e foi expressamente mencionado no Protocolo do CNJ, conforme o trecho a seguir transcrito: ‘E, para desqualificar a sanidade mental da mulher, o/a agressor/a manipula os fatos e coloca em dúvida suas queixas (“gaslighting”). Todas estas formas de microagressões, violências ou assédios possuem um claro viés de gênero e isoladamente podem constituir meros melindres’”, apontou o voto.

Entenda o caso – Lanusa Monte, funcionária da OAB-PB desde 1998, entrou com uma ação trabalhista após denunciar assédio sexual e moral praticado dentro da OAB.

Os episódios de assédio culminaram em sua transferência e, posteriormente, em sua demissão. Apesar das garantias do então presidente da OAB-PB, Paulo Maia, de que não seria desligada, Lanusa foi demitida após a instauração de um procedimento administrativo que questionava a veracidade de suas denúncias. Alegando parcialidade no processo, ela buscou reparação por danos morais na Justiça do Trabalho, além de ingressar com ações no Tribunal de Justiça e na Justiça Federal.

 

Estupro na OAB de Sergipe

Outro caso envolvendo a Ordem dos Advogados do Brasil em episódio de violência de gênero e negligência, aconteceu em Aracajú, no início desse ano. A advogada Bruna Hollanda, que denunciou ter sido estuprada por um colega advogado após um bloco pré-carnavalesco em janeiro, na Zona Sul de Aracaju, renunciou ao cargo de conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB-SE). Bruna usou as redes sociais e afirmou que não recebeu acolhimento por parte da OAB.

“Mesmo não tendo recebido a ligação da empresa, afirmo categoricamente, por meio desta carta de renúncia, como mulher, advogada e vítima de violência sexual, que não recenbi acolhimento nem qualquer suporte da OAB/SE”, disse Bruna.

Nas redes sociais, a advogada disse: “Finalizo minha participação profundamente decepcionada e indignada com a postura desrespeitosa, falaciosa, machista e perigosamente astuta. (…) Sou mulher, sou advogada, sou mãe, fui violentada covardemente, sou vítima de estupro, fui dilacerada no corpo, na alma e socialmente (…) Continuei calada e firme aguardando o acolhimento institucional que não tive até hoje”.

 

Autopreservação e a necessidade de protocolos de atendimento

Em que pese o corporativismo, existente não apenas na OAB, mas em toda e qualquer instituição formada e gerida por homens, os casos da OAB/PB e OAP/SE apenas demonstram que as mulheres podem até ser aceitas, desde que cumpram papéis pré determinados e que não há, ainda, um meio justo e ético para que crimes desse tipo sejam apurados sem revitimizar as mulheres.

Por ora, não há um protocolo de atendimento para mulheres vítimas de qualquer tipo de violência de gênero dentro da OAB, seja da Paraíba, seja em Sergipe, seja nacionalmente.

Em julho de 2023, foi publicada a Lei 14.612/2023, que determina a suspensão do exercício da advocacia por profissionais condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação. A proposta é iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional, por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), com apoio das Seccionais.

A lei aprimora o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), incluindo assédio e discriminação no rol de infrações ético-disciplinares, mas infelizmente chegou tarde para Lanuza e para Bruna.

 

da redação

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