Consulta pública terá nomes completos e CPFs de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, como o estupro e abuso sexual infantil. A Lei também determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira, a Lei 15.035/2024, que torna pública a consulta de nomes completos e CPFs de pessoas condenadas por crimes contra a dignidades sexual. A Lei também determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, mas não cita prazo para sua implementação.
A consulta deverá incluir criminosos sexuais já a partir da condenação em primeira instância, pelos crimes tipificados nos arts. 213, 216-B, 217-A, 218-B, 227, 228, 229 e 230, que incluem estupro, estupro de vulnerável, produzir e compartilhar material pornográfico sem autorização da vítima, violação sexual mediante fraude, favorecimento da prostituição, atos sexuais na presença de criança ou adolescente, tráfico de pessoas para fins sexuais, entre outros.
Além de nome e CPF, o cadastro deve informar, ainda, o crime pelo qual o réu foi condenado já em primeira instância. Caso o réu seja absolvido, os dados retornam para o sigilo. O texto foi aprovado pela Câmara em outubro, e aguardava sanção ou veto presidencial.
Autora do projeto, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) destacou, durante a tramitação da proposta, que condenações por outros crimes já eram públicas.
“Hoje, se você entrar no site dos Tribunais de Justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, por latrocínio, por tráfico de drogas. Mas por estupro ou pedofilia, não. Eu chamo a atenção para o seguinte: quem são as vítimas de estupro? Quem são as vítimas de pedofilia? Mulheres e crianças” afirmou a senadora.
A lei prevê que os dados dos criminosos fiquem disponíveis para a consulta pública por dez anos após o cumprimento integral da pena.
O projeto também altera a lei do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Estupro, que passa também a tratar dos crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente e deverá trazer as mesmas regras previstas para o ECA.
Além disso, o texto deixa claro que o usuário deverá ser advertido quanto a eventual responsabilidade criminal, civil e administrativa no uso indevido dos dados acessados.
Já em relação à vítima, a proposta proíbe o acesso público de qualquer informação que possa identificar a vítima, em especial, quando for criança ou adolescente.
da redação, com o Globo