Atenção, gestantes: PL prevê punição à unidade hospitalar que descumprir a Lei do Acompanhante

A luta contra a violência obstétrica ganhou mais um capítulo nesta quarta-feira, 4 de dezembro. O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 2570/22, que prevê uma punição aos hospitais, públicos ou privados, que se neguem a cumprir a chamada Lei do Acompanhante, que garante à pessoa gestante o direito de um acompanhante no trabalho de parto, durante o parto e no pós-parto.

O PL é uma iniciativa da senadora paraibana Daniella Ribeiro (PSD) para alterar a Lei Federal 11.108/2005, com as seguintes medidas:

  • Ficam os hospitais de todo o país obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito estabelecido (ou registrar, através de ofício, a decisão da pessoa gestante em abdicar desse direito)
  • O descumprimento da Lei resultará em infração sanitária, que prevê multa,  interdição parcial ou total do estabelecimento e até cancelamento do alvará de licença para funcionar.
  • Os planos de saúde devem arcar com as despesas do(a) acompanhante durante o período do trabalho de parto, parto e pós-parto.

De acordo com a senadora paraibana, a presença de um acompanhante garante apoio emocional e físico às parturientes. “A tipificação de infração sanitária, para garantir que esse direito seja efetivamente cumprido é um grande passo para humanizar o atendimento às gestantes, oferecendo acolhimento e segurança num momento tão especial de suas vidas”.

O relatório do projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e encaminhado para aprovação da Câmara dos Deputados. Se aprovado na Câmara, segue para a sanção do presidente da República.

 

Márcia Marques, com informações da assessoria

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