O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, na última sexta-feira (13), denúncia contra Luiz Augusto Nóbrega de Oliveira. Ele é acusado de desenvolver, de forma clandestina, por meio da empresa Spazzio Promoções Culturais e Turismo Ltda, atividades de telecomunicações sem a devida autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), durante o São João de Campina Grande (PB), em 2023.
De acordo com a investigação, agentes da Anatel identificaram, durante fiscalização no Parque do Povo, que a empresa operava uma estação do Serviço Limitado Privado utilizando transceptores portáteis sem a concessão necessária. A prática configura crime previsto no artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97), que estipula pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa.
O que diz a Lei? – Segundo o artigo 184 da Lei Geral de Telecomunicações, é considerada clandestina qualquer atividade de telecomunicações desenvolvida sem concessão, permissão ou autorização emitida pela autoridade competente. A empresa Spazzio, conforme verificações dos agentes de fiscalização nos sistemas da Anatel, não possuía autorização para uso das frequências utilizadas durante o evento.
Sem acordo – Embora o crime comportasse, em tese, a celebração de um acordo de não persecução penal (ANPP), o MPF informou que não foi possível iniciar negociações devido à falta de interesse do empresário denunciado.
Além da condenação, o MPF requer o confisco dos equipamentos utilizados na prática ilícita, conforme previsto no artigo 184, inciso II, da Lei Geral de Telecomunicações. O caso será analisado pela 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba.
da redação, com informações do MPF-PB