O que pensar de uma sociedade em que a importunação sexual atinge mais da metade das mulheres nos ônibus?

By 1 de junho de 2019Justiça, Lute como uma garota
Em caso de assédio, ligue 197 ou 190

Desde que entrou em vigor a lei que caracteriza importunação sexual como crime, 23 casos foram registrados na Paraíba até o mês de maio de 2019, como apontam os dados da Gerência de Pesquisas e Estatísticas do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Numa enquete realizada entre meu meio social, constatei que mais da metade das amigas e conhecidas já haviam sofrido algum tipo de assédio dentro do transporte público coletivo. Minha pesquisa, feita sem fundamento científico, foi corroborada pelo levantamento realizado pelas organizações Minha Jampa e Engajamundo (Núcleo Paraíba): mais da metade das mulheres entrevistadas (53,57%) e que utilizam ônibus em João Pessoa declararam já terem sido assediadas na parada e/ou dentro do ônibus. Os números foram divulgados no mês de abril desse de 2019. A pesquisa foi realizada entre os dias 11 e 14 de março com 107 usuários do sistema de transporte público de João Pessoa.
Conforme o levantamento, 76,67% confirmaram que foram assediadas dentro dos ônibus e 93,33% confirmaram que os usuários do transporte público eram os assediadores. Infelizmente, nenhuma entrevistada chegou a denunciar o ocorrido nas delegacias, o que comprova que os números oficiais sobre assédio sexual estão aquém da realidade.
A lei de importunação sexual passou a vigorar em setembro de 2018, após ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que exercia a Presidência da República de forma interina.
De acordo com a juíza e coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJPB, Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, o crime consiste em alguém praticar um ato libidinoso na presença de outra pessoa, sem o consentimento dela, de modo que cause constrangimento ou importunação.
Ações como passar a mão, “espiar” na intenção de atender a um desejo sexual, roubar ou forçar um beijo são consideradas como importunação sexual, conforme a juíza. A lei não distingue gênero, ou seja, qualquer pessoa pode ser vítima ou agente.
A mulher que se sentir vítima de casos como esses deve denunciar, através do 190, 197 e, principalmente, com boletim de ocorrência em qualquer delegacia.
Da Redação, com informações do Portal Correio e G1 Paraíba

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