Semana passada publicamos aqui sobre o perfil de Luísa Nunes Brasil, que tem um perfil no instagram e um canal no youtube onde “orienta” que as esposas façam sexo com seus maridos quando eles quiserem, mesmo sem vontade. A publicação rendeu debates construtivos, até chegarmos ao ponto crucial: você sabe o que é estupro marital? Precisamos falar sobre isso.
Violências sexuais praticadas por cônjuge ou companheiro representam 13,15% dos crimes de estupro praticados no Brasil, segundo o Atlas da Violência de 2018. Segundo especialistas, o número de registros não reflete a quantidade real dos casos.
“É o tipo de estupro mais subnotificado porque as mulheres casadas não sabem que estão vivendo uma violência nem que podem se recusar a ter uma relação sexual”, afirma a advogada Maíra Zapater, doutora em Direitos Humanos pela USP, especialista em direitos das mulheres e professora da Fundação Getúlio Vargas. Além disso, mulheres têm medo de denunciar e, em muitos casos, são dependentes financeiramente do marido.
Por definição, estupro implica em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou a praticar ato libidinoso” e a pena vai de 6 a 10 anos de prisão. Na prática, o que define um estupro é a falta de consentimento da vítima — e casar não é garantia de consentir. Se a mulher está bêbada, sob efeitos de medicação ou dormindo; se diz ‘não’, mas é forçada a praticar atos sexuais ou se é ameaçada em troca de favores sexuais, o marido pode sim, ser acusado de estupro.
Na opinião da psicóloga e sexóloga Ana Canosa, ao contrário do que defende Luisa, o crime não é cometido apenas por pessoas “loucas”. “É preciso considerar o entorno social para entender o crime. Como nossa cultura é permeada por um machismo estrutural, homens podem se achar no direito de usufruírem do corpo feminino no momento em que quiserem, porque seria uma função feminina gerar prazer a eles”, detalha. Ou seja, o estupro, no fundo, está relacionado com exercer poder sobre o outro.
O sexo nas relações de longa data Um dos pontos citados por Luisa, no entanto, realmente é considerado um problema comum nos casamentos: o descompasso de libido entre os parceiros. Ou seja: é recorrente que um sinta mais vontade de transar do que o outro, o que pode gerar situações desconfortáveis ou desgastantes para a relação.
Para a sexóloga, a solução do problema não passa pela submissão de uma das partes à outra, mas sim pela redescoberta do desejo sexual. “Existem dois tipos de desejo: o espontâneo e o responsivo”, explica. “No desejo espontâneo, a pessoa sente vontade de transar ao olhar para alguém que considera excitante ou devido à ação dos hormônios, que fazem com que o organismo relembre o quanto o sexo é bom, gerando o anseio por sentir prazer novamente”, aponta. Este tipo de desejo é mais comum no começo das relações amorosas, durante a fase da paixão.
Nas relações de longa data, nem sempre o desejo surge de forma espontânea. Quando ele não aparece, existe a possibilidade de despertá-lo de forma responsiva. Ou seja, se predispondo a receber estímulos externos que agucem a vontade de transar. “Estes estímulos podem ser desde a leitura de um conteúdo erótico, um filme com conteúdo sexual ou até o toque do parceiro”, exemplifica.
A tática, reforça a especialista, só funciona se houver a possibilidade do prazer. “A mulher dificilmente conseguirá se sentir estimulada destas formas se estiver se sentindo pressionada pelo parceiro ou se as relações sexuais que costuma ter com ele não forem satisfatórias para ela”, garante. Ou seja, o ideal é respeitar os limites do corpo e não levar a situação como uma obrigação. “Ninguém deve se sentir violado ou desrespeitado para satisfazer o outro”, finaliza.
da redação, com o Universa