Por que a importunação sexual ainda não é encarada como um crime?

Prestem atenção nessa história:

Durante uma festa de confraternização da empresa, um homem achou que tinha direito, e deu um tapa nas nádegas de uma colega de trabalho. Ela fez a denúncia aos seus superiores e o homem foi demitido por justa causa.

Indignado, ele entrou na Justiça contra a empresa, pedindo que a demissão não fosse por justa causa. Segundo o homem, ele tinha bebido, estavam numa festa, não estavam em horário de trabalho e nem na empresa. Ele próprio confirmou o ato, mas, em seu entendimento, isso não seria motivo para uma demissão por justa causa.

O fato é que ele perdeu o emprego e a disputa judicial. E poderia ter sido pior.

O caso aconteceu em Betim, região metropolitana de Belo Horizonte, e para a juíza responsável, Karla Santuchi, da 2ª Vara do Trabalho de Betim, a conduta do trabalhador é reprovável e grave o suficiente para justificar a aplicação da justa causa.

“Ainda que tenha ocorrido em festa de confraternização da empresa e não no horário de trabalho, ainda que tenha ocorrido após ingestão de bebida alcoólica, ainda que o autor tenha sido bom funcionário, não há justificativa para o ato do reclamante, que pode ser, inclusive, enquadrado, em tese, no artigo 215-A do Código Penal (crime de importunação sexual)”, afirmou Santuchi na sentença.

Durante os trâmites do processo, a empresa apresentou conversas de WhatsApp comprovando que o funcionário não negou a conduta. A juíza também negou os outros pedidos do homem, como o de pagamento das verbas devidas pela dispensa injusta (aviso-prévio indenizado, 13º salário sobre o aviso-prévio, férias proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS, multa do artigo 477 da CLT, e entrega de guias para saque do FGTS e recebimento de seguro-desemprego).

Aqui fica o recado: o corpo de uma mulher é propriedade única e exclusiva dela! Não existe justificativa para assédio. Que fique de lição para outros homens.

da redação, com informações do Universa

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