Xô, conservadorismo! Juíza “manda” Campina Grande esquecer lei que obrigava uso de banheiro só por sexo biológico

No início do mês de junho, publicamos aqui uma matéria sobre a Lei que proibia a interferência da ”ideologia de gênero” nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental em Campina Grande, no que diz respeito ao uso de banheiros e vestiários. A lei foi sancionada pelo prefeito Romero Rodrigues e publicada no Semanário Oficial de Campina Grande.

Reduto bolsonarista e conservador na Paraíba, a cidade hoje sofreu um revés. De acordo com a decisão da juíza Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, o município de Campina Grande-PB deve se abster de de aplicar multas às instituições de ensino com base no Art.2º da Lei Municipal 7.520/2020 e permita aos discentes do Município de Campina Grande a utilização de banheiros, vestiários e demais espaços separados por sexo biológico, de acordo com a sua identidade de gênero.

Ou seja, a Lei sancionada pelo prefeito Romero foi reconhecida como inconstitucional. 

Ainda de acordo com o despacho, “não há espaço para tal discrepância em uma sociedade multicultural que, conforme mandamentos constitucionais federais (CF, arts. 1º, III, 3º, IV, e 5) deve primar pelo respeito ao outro, às suas diferenças, à sua particular forma de ser e sentir, quando esta em nada afeta a forma de ser e sentir dos seus demais integrantes”.

“Em que pese respeitar a atividade legislativa local, vê-se que a mesma não se coaduna com os matizes principiológicos da dignidade da pessoa humana, notadamente por fomentar, mesmo que despretensiosa e involuntariamente, o preconceito contra os indivíduos transexuais”, diz outro trecho da decisão.

“Numa sociedade moderna, onde as relações são marcadas pela diversidade, a orientação sexual e identidade de gênero do indivíduo devem ter respaldo e proteção jurídica. Sendo a identidade de gênero correspondente a experiência interna do indivíduo em relação ao gênero independente do sexo biológico, o reconhecimento de tais situações pelo Estado é produto da evolução social, proibir o livre exercício dos direitos mais comezinhos da pessoa trans é recorrer ao obscurantismo medieval.

Os trechos em destaque são um alento.

Acompanhe a decisão completa aqui.

Taty Valéria

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