Caso Brígida: Justiça libera exibição de episódio sobre o feminicídio de professora morta pelo ex em João Pessoa

By 28 de outubro de 2020Machismo mata, Paraiba

O texto abaixo foi publicado originalmente no Consultor Jurídico e mostra manobras judiciais que Gilberto Stuckert, assassino confesso da professora Bríggida Rosely de Azevedo Lourenço, que tenta a todo custo tirar do ar o episódio da série “Até que a morte nos separe”, exibido pelo canal A&E, em que narra o bárbaro crime de feminícidio causado pelo ex por não aceitar o fim da relação. O crime aconteceu em 2012.

Mais uma vez a Justiça assegurou a exibição do caso e ainda ressalta que trata-se de um fato público e notório, que chamou a atenção de toda a sociedade. “Considerando o crescimento do número de feminicídios no país, há interesse público na divulgação de documentário a respeito de um caso concreto de um homem que matou a ex-companheira, pois a obra pode servir de alerta para outras pessoas que encontram-se ou que podem vir a passar por situação semelhante à da vítima”

Confira abaixo a matéria

“ATÉ QUE A MORTE NOS SEPARE”
TJ-PB nega recurso que pretendia impedir exibição de episódio sobre feminicídio

Considerando o crescimento do número de feminicídios no país, há interesse público na divulgação de documentário a respeito de um caso concreto de um homem que matou a ex-companheira, pois a obra pode servir de alerta para outras pessoas que encontram-se ou que podem vir a passar por situação semelhante à da vítima.

Com esse entendimento, a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a agravo de instrumento interposto por um homem que pretendia suspender decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa. O juízo de piso havia indeferido o pedido de tutela de urgência, no qual o autor pleiteava que o canal de televisão “A&E” se abstivesse de veicular o episódio da série “Até Que A Morte Nos Separe”, contando a história do homicídio que envolve o nome e imagem do promovente.

No recurso, o agravante alega que é réu confesso de um crime de homicídio cometido há mais de seis anos, e cumpre pena em prisão domiciliar em razão de suas condições de saúde, estando atualmente paraplégico. Diz que está extremamente arrependido pelo crime praticado e, desde o ocorrido, encontra-se demasiadamente abalado, com sérios danos psicológicos.

Também relata que, em meados de setembro de 2017, foi abordado em sua residência por prepostos da agravada. Na ocasião, uma pessoa e sua equipe se identificavam como correspondentes do canal de televisão A&E, e requereram ao agravante uma autorização para a produção de uma série cinematográfica a respeito de crimes ocorridos no Brasil. Em que pese a negativa de autorização do agravante, em 12/11/2018, o canal de televisão estreou a terceira temporada da série em questão — conjunto de episódios que narra crimes passionais ocorridos no Brasil no período de 2004 a 2012. Ressalta que, em um dos episódios veiculados pelo canal, foi narrado o crime cometido por ele.

Assim, o agravante aduz que, no referido episódio, fez-se uso, com fins comerciais, de seu nome e imagem, apesar de a autorização ter sido veementemente negada por ele, de maneira a configurar, de forma gravosa, os danos à sua personalidade, intimidade, honra e imagem. Pediu, então, o deferimento liminar da tutela recursal, determinando que a emissora se abstenha de veicular o referido episódio.

A relatoria do recurso coube à desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, que já havia, em decisão monocrática, indeferido o pleito de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Julgando o mérito da demanda, a relatora observou que o crime praticado pelo agravante, que tirou a vida da ex-companheira no ano de 2012 por inconformismo com o término do relacionamento, trata-se de um fato público e notório, que chamou a atenção de toda a sociedade.

“Considerando ser de conhecimento de toda a sociedade o crescimento do número de feminicídios no país, conclui-se pela existência de interesse público atual na divulgação do episódio/documentário de uma série sobre crimes passionais ocorridos no país, o que pode servir de alerta para outras pessoas que encontram-se ou que podem vir a passar por situação semelhante à da ex-companheira do agravante, evitando assim a ocorrência de novos crimes”, destacou a desembargadora ao negar provimento ao recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.

da redação, com informações do Conjur

Leave a Reply

%d blogueiros gostam disto: