Enviar nudes para o/a crush ou deixar se filmar em atos sexuais sozinha ou acompanhada… Pode acontecer? Pode! E acontece muito! Mas uma outra coisa também acontece com muita frequência: você acaba o relacionamento e o/a ex ameaça divulgar essas imagens.
O envio, postagem ou compartilhamento de fotos e vídeos íntimos sem consentimento de uma ou mais pessoas que aparecemnas imagens é conhecido como pornografia de vingança e trata-se de um crime contra a dignidade sexual.
Sim, mandar um nude da ex, de uma amiga ou até de uma desconhecida no grupo do whatsapp dos amigos é crime e está inserido no artigo 218-C do Código Penal Brasileiro – incluído recentemente, no final de 2018 – e a pena pode ser de reclusão de um a cinco anos. Ela ainda pode ser aumentada em um a dois terços se o criminoso já mantinha uma relação amorosa ou de afeto com a vítima.
Além disso, o ato de invadir o celular ou computador para obter conteúdo ou informação e divulgar esse conteúdo é crime desde 2013, tipificado na chamada “Lei Carolina Dieckman”.
E sextorsão? Você sabe o que significa?
Apesar de parecida com a pornografia de vingança, a sextorsão é uma forma de extorsão que se baseia apenas na ameaça da divulgação de imagens íntimas, com a intenção de forçar alguém a fazer algo. “É uma forma grave de violência baseada no gênero, e a maioria das vítimas desses crimes são mulheres”, afirma a advogada Marina Ganzarolli, especialista em Direito da Mulher e da Diversidade.
Por ser um crime novo, ainda não há um artigo específico para esse delito, por isso a sextorsão está inclusa no artigo 158 do Código Penal, referente ao crime de extorsão. A pena pode ser de reclusão de quatro a dez anos ou multa.
Como toda forma de violência contra a mulher, denunciar e agir em relação a esses crimes é difícil. Embora a parte criminal seja essencial, para as vítimas o objetivo é outro: “Para elas, o mais importante é a retirada do conteúdo da plataforma já que a propagação é muito rápida”, afirma a advogada. Isso quando o conteúdo chegou a ser divulgado.
Em casos de sextorsão, o desafio é garantir que o conteúdo não se torne público e também fazer com que as ameaças parem. Nestes casos, a denúncia é importante, para que o agressor seja investigado e entenda que está cometendo um crime e que pode ser punido se continuar.
Já quando o conteúdo já foi divulgado, segundo Marina, hoje existem diversos recursos administrativos capazes de retirar esses conteúdos das plataformas. A grande maioria dos sites provedores desse tipo de conteúdo já tem um protocolo para esse tipo de denúncia. Mas, caso houver alguma resistência por parte do site, é possível fazer uma notificação extra judicial para exigir que as imagens sejam derrubadas.
A remoção do conteúdo está prevista no artigo 21 do Marco Civil da Internet. “Essa lei é super importante no enfrentamento destes tipos de violência de gênero por meios digitais, porque obriga a retirada do conteúdo de nudez e sexo após mera notificação da vítima ou de seu representante legal, podendo responder também por violação da intimidade”, afirma a advogada.
Isso quer dizer que você não precisa entrar na justiça para que o conteúdo seja removido, basta avisar a plataforma e ela é obrigada a tirar do ar. Apesar de serem considerados crimes “novos”, a premissa dessa violência é a mesma das diferentes formas de violência sexual que existem: menosprezar e desmoralizar a sexualidade das mulheres diante da sociedade.
“O que está por trás desse tipo de violência certamente é uma desigualdade de gênero, com elementos de violência doméstica e a percepção por parte de muitos homens de que a vontade deles tem que ser obedecida pela companheira”, relata Beatriz Accioly Lins, antropóloga e pesquisadora da Universidade de São Paulo.
Por ter resquícios de violência doméstica, algumas mulheres podem tentar evitar futuras complicações. Se a ex-companheira já estiver disposta a denunciar seu agressor por outros tipos de violência – seja verbal, física, patrimonial, sexual ou psicológica – ela pode solicitar na abertura da medida protetiva de urgência, assegurada pela Lei Maria da Penha, a busca e apreensão do conteúdo digital.
O que esperar depois que a denúncia foi feita?
Muitas variáveis estão em jogo quando falamos da denúncia de crimes como esses: “No direito, você não pode nunca afirmar que determinada coisa vai acontecer, infelizmente não é um cálculo matemático”, afirma Beatriz, que além de antropóloga, também faz parte da Rede Feminista de Juristas. A importância da denúncia está na busca da retirada do conteúdo das redes ou então no cessar das ameaças. Se a denúncia é feita formalmente, as chances do agressor ser investigado criminalmente são muito maiores. E isso pode levar a uma condenação.
Maior parte dos casos não vai parar na justiça
O Grupo de Estudos em Criminologias Contemporâneas, formado por pesquisadores e acadêmicos de diversas universidades do Brasil, se debruçou sobre o tema da sextorsão e pornografia de vingança em 2018 e apurou que em cerca de 86% dos casos não há processo judicial. A pesquisa foi feita com 141 pessoas, a maioria das respondentes identificadas como jovens do gênero feminino.
Esse dado pode ser explicado também pela condição psicológica das vítimas que podem passar por crises de ansiedade, síndrome do pânico, depressão e até mesmo ideação suicida. “O sentimento de culpa é inerente, ela se questiona se realmente não foi a responsável pelos conteúdos expostos e muitas relatam que a morte traria fim a dor que sentem”, explica Flávia Maia, psicóloga pós-graduada em Psicologia Hospitalar e em Análise da Existência Humana.
Quando falamos das consequências psicológicas da sextorsão e pornografia de vingança, podemos encontrar sintomas parecidos. “O que se assemelha seria a sensação de medo iminente, ela fica neste constante estado de pânico, podendo desenvolver algum transtorno psicológico futuramente”, afirma a psicóloga.
É o caso de Bruna: “Todos os dias eu penso: ‘E se? E se ele fizer alguma coisa?’. Sinto medo e insegurança constantes e isso me afeta em tudo”, relata a estudante.
O medo e a insegurança, junto da ausência de apoio psicológico, podem resultar num fim catastrófico como o da adolescente Júlia Rebeca, de 17 anos, que se suicidou após ter um vídeo vazado, em novembro de 2013.
Apesar da disseminação não consentida de imagens ser um crime que pode também atingir homens – em julho passado, um suposto nude do cantor Tiago Iorc viralizou na internet – as consequências mais duras ainda atingem principalmente as mulheres. “Após anos de luta, o corpo feminino ainda é motivo de tabu e a imagem feminina ainda carrega consigo todo um estereótipo de erotização”, relata Flávia.
É claro que grande parte disso se deve à punição social da vítima. “Meu maior medo é que meus pais vejam, além do julgamento das pessoas, ser xingada e ridicularizada. Acho que nunca mais conseguiria me relacionar com ninguém”, revela Bruna.
Esse medo, presente na vida de tantas mulheres, colabora para diminuir e desmoralizar a sexualidade feminina. Ao passo que incentivar o conhecimento da sexualidade masculina sempre é feita de uma forma muito precoce e mais aceita pela sociedade.
Conscientizar e abraçar essas vítimas é essencial para diminuir crimes como esses. “Se as pessoas não fossem xingar e diminuir essas mulheres nas redes sociais, se não fosse vergonhoso ter o corpo exposto diante da sociedade, não teria porque esses homens divulgarem esse tipo de conteúdo, essa violência não teria sentido”, afirma a antropóloga Beatriz.