Violência contra a mulher: Formulário Nacional de Avaliação de Risco agora é lei

A partir de agora, o Sistema de Justiça tem mais um instrumento para prevenir e combater a violência contra a mulher. O Formulário Nacional de Avaliação de Risco, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para evitar o agravamento da violência doméstica no Brasil, virou lei.

Publicada nessa quinta-feira (6/5) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 14.149 determina a aplicação do questionário às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar preferencialmente pela Polícia Civil, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, dependendo de onde ocorra o primeiro atendimento dessa mulher vítima. São 27 perguntas, que mapeiam a situação da vítima, do agressor e o histórico de violência nessa relação.

Entre as questões que a vítima deverá responder, estão se está grávida; se possui alguma vulnerabilidade física ou mental, se é negra, se o autor da agressão tem acesso a armas, se está desempregado, se já houve alguma tentativa de suicídio por parte do autor da violência e se os filhos já presenciaram as agressões. Dependendo das respostas, o caso pode resultar em afastamento do agressor do lar, direcionamento da mulher a uma casa-abrigo, entre outros.

“Essa é uma medida fundamental de proteção do Estado às mulheres vítimas de violência, pois evita a escalada da violência e seu resultado mais brutal, o feminicídio”, afirmou o secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener. Para ele, a medida é uma reforço no apoio às vítimas de violência. “Ao ter um histórico dessa dinâmica familiar, o Estado pode melhor monitorar as ações de proteção dessa mulher, principalmente se estivermos diante de violências recorrentes.”

A conselheira do CNJ Tânia Regina Silva Reckziegel, coordenadora do grupo de trabalho que elabora estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, afirma que a identificação dos fatores que anunciam o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência permite uma atuação protetiva eficaz. “O questionário é resultado de pesquisas que ampliaram o conhecimento dos fatores que desencadeiam a violência e sua aplicação está alinhada à pauta de vedação à revitimização da mulher, evitando repetição do relato para profissionais em diferentes contextos, como garante o artigo 10-A, §1º, III, da Lei Maria da Penha.”

Para a modelo e ativista da causa da prevenção da violência contra mulheres Luiza Brunet, o questionário é um mecanismo simples e eficaz e está, agora, à disposição de todas, seja pela polícia, pelo Ministério público e até mesmo por entidades privadas. “A violência doméstica tem um impacto devastador em todos. Ela reverbera nos filhos, nos pais, na sociedade como um todo. As políticas públicas voltadas às mulheres estão ganhando força e autonomia e isso é muito importante, isso tem grande valor.”

Supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e ex-conselheira do CNJ, a procuradora regional da República Maria Cristiana Ziouva reforçou que a união de esforços do CNJ e do CNMP “foi essencial para a criação de um Formulário nacional e único, que é um instrumento valioso para a atuação tanto do Poder Judiciário, quanto do Ministério Público, na medida que auxilia a identificação do risco do cometimento de um ato de violência no âmbito das relações domésticas.”

 

Agência CNJ de Notícias

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