Em junho de 2019, uma moça de 19 anos estava voltando de uma festa e pediu ajuda à uma viatura da Polícia Militar, perguntado onde encontrava um ponto do ônibus. Eles teriam oferecido carona e um dos policiais entrou com ela no banco de trás, a estuprando durante o percurso.
Dois anos após o crime, a Justiça Militar absolveu os dois PMs pelo crime de estupro em viatura no litoral de SP e diz que vítima ‘não resistiu ao sexo’
Vestígios de sêmen foram encontrados em viatura que estava em movimento e com giroflex ligado quando jovem de 19 anos relatou ter sido obrigada a fazer sexo com PM. Juízes entenderam que vítima consentiu ao ‘não fazer nada para se livrar da situação‘; ela alegou ameaça e coação. Um policial foi absolvido e outro PM condenado por libidinagem.
O juiz militar Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, entendeu que houve no caso sexo consensual e absolveu um dos PMs, que estava na direção do veículo.
O outro soldado, que, segundo a sentença, sentou-se ao lado da vítima no banco traseiro do carro, foi condenado pelo crime previsto no artigo 235 do Código Penal Militar, que prevê até um ano de detenção por libidinagem ou pederastia em ambiente militar. Mas ele não será preso, já que a pena é de 7 meses de detenção, no regime aberto, e o juiz suspendeu o cumprimento da pena.
No entendimento do magistrado, “não houve violência”, segundo a sentença. “Não houve nenhuma violência ou ameaça“, escreveu ele. Para Roth, “a vítima poderia sim resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez“.
Sim, porque uma moça numa viatura com dois policiais armados teria todas as condições de resistir.
A decisão é de 8 de junho, está em segredo de Justiça e somente foi lida aos réus na semana passada. Ainda cabe recurso.
da redação, com informações do G1
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