REVOLTANTE! Homem que engravidou menina de 11 anos é absolvido pela justiça

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A Justiça do Estado de Minas Gerais absolveu um homem de 19 anos que engravidou a namorada, uma menina de 11 anos. Na sentença, o juiz entendeu que o relacionamento era “consentido e aprovado” pela família da criança.

O homem foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A combinado com art. 234-A, III, do Código Penal. A infração consiste em manter relações sexuais ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos.

A decisão é do juiz Valderi de Andrade Silveira, da Comarca de Campestre, localizada na Região Sul do estado, e foi proferida em 18 de junho.

Relacionamento consentido

Na sentença, o magistrado argumenta que a “vulnerabilidade da menina deve ser relativizada”, já que ela tinha “capacidade de consentir os atos“. De acordo com depoimentos dos envolvidos, os dois mantinham relações sexuais desde o começo do namoro e os familiares aprovavam o relacionamento.

Além disso, o juiz destaca os depoimentos do pai e da avó da menina, alegando que a “neta engravidou sabendo o que estava fazendo” e, ao descobrir a gravidez, ele assumiu a criança, mostrando que “é um rapaz trabalhador que quer casar com a minha neta”.

“Com base em todos os depoimentos, observa-se que o acusado e a vítima tinham o intuito de constituir família, que as relações sexuais foram consensuais e livres de violência e ameaça, sendo que a vulnerabilidade da vítima deve ser relativizada, pois embora com pouca idade demonstrou capacidade para consentir com o relacionamento sexual“, escreveu o magistrado.

O acusado alegou, durante o interrogatório, “que não sabia da idade da vítima”.

“Situação excepcionalíssima”

Na decisão, o juiz sustenta que o caso não deve ser analisado levando em consideração, exclusivamente, a faixa etária. Pois, dessa forma, haveria lesão ao princípio da dignidade da pessoa humana e da liberdade de dispor sobre o próprio corpo.

Assim, ele alega que o caso deve ser classificado como uma “situação excepcionalíssima“. Mas, entende que a essência da norma é proteger menores de 14 anos de possíveis abusos.

Segundo ele, aplicar indiscriminadamente o critério da vulnerabilidade absoluta do menor de 14 anos “é ignorar condutas socialmente reconhecidas”. O magistrado afirma que “na sociedade atual cada vez mais precocemente se inicia uma vida sexual, conduta inserida na ordem social aceita e aprovada pela sociedade.

Ele também justificou que, como os dois tiveram um filho, condenar o pai às penas duras impostas pelo Código Penal poderia gerar uma desestruturação familiar, “pois a criança que nada tem a pagar seria destituída da convivência de seu genitor por anos, bem como teriam suprimidas suas condições de sobrevivência, pois diante da tenra idade da mãe, acredita-se que o pai seria o principal provedor do sustento da criança”.

O magistrado ressalta, ainda, que a menina, mesmo tendo desejado e consentido as relações sexuais, seria o pai do seu filho “intitulado como estuprador perante a sociedade”.

O Ministério Público de Minas Gerais informou que, por meio da Promotoria de Justiça de Campestre, já apresentou recurso contra a absolvição.

do Estado de Minas

 

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