Mulher ameaçada de violência doméstica vai receber benefício do INSS, decide STJ

By 23 de setembro de 2019Brasil

Uma decisão polêmica foi dada pela Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A mulher sofreu ameaças do companheiro e o caso foi parar na delegacia e depois no Judiciário. Uma questão de direito criminal descambou no direito previdenciário. O juiz da vara de violência doméstica determinou a medida protetiva para ela se afastar de casa e do trabalho.

A Lei Maria da Penha, por sua vez, determina que a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma conjunta com base na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde e no Sistema Único de Segurança Pública.

Mas quem paga essa conta? Errou quem pensou somente no agressor. De acordo com o ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ, esse tipo de ameaça afeta a integridade física ou psicológica da vítima e, portanto, é equiparável à enfermidade da segurada, o que justifica o direito ao auxílio-doença bancado pelo INSS.

O referido benefício será devido ao segurado que tenha carência e comprovar o requisito de incapacidade laboral ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. A polêmica é que a questão resolvida pelo STJ criou uma ficção de que a ameaça já seria presunção de incapacidade.

A Lei Maria da Penha recomenda que o juiz criminal determine o afastamento da mulher ameaçada, bem como que o patrão fique impedido de demiti-la por até seis meses, quando for necessário o afastamento do local de trabalho. No caso, como não há clareza de quem vai pagar essa conta, o STJ saiu na frente para achá-lo usando uma série de métodos jurídicos, mesmo não havendo lei clara sobre isso.

A briga familiar nos termos da Lei Maria da Penha repercutiu de uma só vez nas áreas trabalhista e previdenciária. A conta dessa briga familiar será arcada pelo empregador e pelo INSS.

Da Folha de SP

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