TCE constata prazo expirado das obras da Bica e calçadas da orla de Cabo Branco

By 25 de abril de 2019Paraiba

O prazo contratual de execução das obras da urbanização das calçadas da orla de Cabo Branco e do Parque Zoobotânico Arruda Câmara, a Bica, expiraram, e não há registro de termo aditivo com prorrogação de prazo. A informação é do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que após inspeção nas obras da Prefeitura de João Pessoa emitiu alerta ao prefeito Luciano Cartaxo (PV).


A vereadora de João Pessoa, Raíssa Lacerda (PSD), comentou os problemas apontados pelo TCE nas obras do Parque Zoobotânico Arruda Câmara e disse que faltou um planejamento eficiente por parte da Prefeitura, e isso vem trazendo prejuízos à população e aos animais que habitam o parque. “É importante esse acompanhamento realizado pelo Tribunal de Contas que permite à população saber o andamento das obras e possibilita a correção de falhas, além de evitar danos ao erário”, disse a vereadora. Ela lembrou que o Ministério Público já tem um procedimento aberto em que apura o tratamento inadequado de animais na Bica.


Ainda em relação às obras da Bica, o TCE aponta ausência na execução de cronograma físico-financeiro adequado que atenda ao valor contratado para as obras e, ainda, risco de prejuízo ao erário: “Elaboração de projetos executivos, ainda em desenvolvimento, cuja responsabilidade é da empresa contratada, podendo acarretar alterações de custos e prazo não previstos no contrato”, diz o órgão.


O Portal ClickPB mostrou, em matéria publicada no dia 8 de novembro, que as obras foram paralisadas após a prefeitura descolar trabalhadores, supostamente, para outra obra.


Na inspeção realizada pelo TCE no período de 09 a 11 de outubro de 2018, foram vistoriadas as obras de conclusão da execução da urbanização das calçadas da orla de Cabo Branco; obra de Requalificação do Parque Zoobotânico Arruda Câmara; e obra de Reforma e ampliação do Mercado de Jaguaribe.


No Mercado de Jaguaribe, a inspeção constatou lentidão na execução da obra de Reforma e Ampliação, “completamente fora do cronograma de execução dos serviços, atualmente com prazo contratual já expirado (19/10/2018)”, afirma o TCE.


Há, também, deficiência do orçamento da obra em relação ao objeto contratado, não contemplando todos os serviços necessários constantes no projeto para recuperação do mercado. Além do mais, o TCE observou a existência de medição de serviço referente a limpeza final da obra do Mercado de Jaguaribe, mas a obra ainda está em execução.

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