Senado Federal aprova medidas para combater a violência contra a mulher no país

By 8 de agosto de 2019Brasil, Machismo mata

No dia que se comemorou os 13 anos da Lei maria da Penha, o Senado Federal aprovou matérias que protegem as mulheres vítimas de violência.

Entre as propostas está a modificação na lei para permitir, como medida protetiva a vítimas de violência doméstica, a apreensão imediata de arma de fogo em posse do agressor. A matéria segue para sanção presidencial.

Pelo texto, assim que houver o registro de ocorrência de violência doméstica, a autoridade policial deve verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Nesse caso, é preciso notificar à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte.

De acordo com relatora da matéria, senadora Leila Barros (PSB-DF), a alteração na Lei Maria da Penha pode salvar a vida de muitas mulheres. Para ela, as medidas protetoras dessa lei representam um instrumento importante e célere na prevenção de eventuais agressões praticadas contra as mulheres.

Divórcio

Outro projeto aprovado foi o PL 510/2019 que assegura prioridade nos processos judiciais de separação ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica. Por ter sido modificada no Senado, a matéria retorna para apreciação da Câmara dos Deputados.

O projeto sofreu alterações ainda na Câmara dos Deputados. Lá, foi incluída a possibilidade de os juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher terem a competência para julgar essas ações.

Pela proposta da Câmara, ficam garantidos à mulher os seguintes direitos: ser informada sobre a possibilidade de ingresso imediato da ação de divórcio; de que a decisão sobre a ação não dependa da definição sobre a partilha de bens; e sobre o direito de preferência na tramitação da ação, mesmo que a violência ocorra após o ajuizamento da demanda.

No Senado, o relator na CCJ, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), propôs mudanças no texto, como a alteração do Código de Processo Civil, para permitir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o ajuizamento das ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável perante o foro do seu domicílio ou de sua residência.

da redação, com informações do UOL

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