Licença-paternidade
Cinco dias de afastamento com pagamento de salário integral. Caso o empregador participe do programa Empresa Cidadã, o benefício é estendido por mais 15 dias.
Cinco dias de licença paternidade é muito pouco. A internação hospitalar dura em média 2 dias, caso tudo corra bem com a mãe e o bebê. Um outro ponto interessante: a licença começa a contar a parti do dia que o bebê nasce. Ok? Nem tanto. Digamos que o pai trabalhou seu horário normal, 8h da manhã às 18h, mas aí o bebê nasceu às 20h desse mesmo dia. Então sim, esse dia já é contado pra licença paternidade. E se esse dia foi uma sexta-feira, o sábado e o domingo também são descontados do período de licença, mesmo que o pai não trabalhe normalmente nesses dias.
Licença especial
Concedida em caso de necessidade de assistência especial ao filho de até 6 anos. Pode ser integral por três meses, parcial por 12 meses (quando se trabalha meio período) ou intercalada, desde que as ausências totalizem três meses. É necessário apresentar atestado médico.
Acompanhamento médico durante a gravidez
Dois dias de ausência sem penalização, garantidos pela CLT, para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez de esposa ou companheira.
Dois dias. A média de consultas pré natal no Brasil são 4. Organização Mundial da Saúde recomenda que sejam 8. Fora os exames de rotina. E o pai só tem direito a duas faltas.
Levar o filho ao médico
Um dia por ano para filhos de até 6 anos de idade, sem desconto de salário ou banco de horas. O recurso pode chegar a dois dias, de acordo com dissídios de categoria.
Um dia por ano para levar o filho pequeno ao médico. Sim, porque crianças pequenas só precisam de um único dia, por ano, para se consultar no pediatra. Esse “direito” é interessante porque só num mundo imaginário uma criança visita o pediatra uma vez por ano. As mães ficam com a carga, e depois somos obrigadas a ouvir que não contratam mulheres porque elas faltam muito por conta dos filhos.
Licença para pais adotivos
A licença é parental –o pai ou mãe recebe 120 dias no caso de criança de até 1 ano, 60 dias para crianças de 1 a 4 anos e 30 dias para crianças de 4 a 8 anos.
Uma lei que entrou em vigor em 2014 permite que o pai tome para si os benefícios da licença maternidade, se assim quiser ou caso a mãe não contribua para a Previdência. Serve para pais solteiros, adotivos ou biológicos. Talvez a lei menos injusta de todas.