Lei de alienação parental completa nove anos com o risco de ser revogada

By 30 de agosto de 2019Vá se tratar


Em 2008, chegou ao STJ o 1º caso de alienação parental. A mãe, detentora da guarda dos filhos, buscava suspender as visitas do pai, alegando que ele seria violento e que teria abusado sexualmente da filha. O pai, por sua vez, acusava a ex-mulher de fazer alienação parental.

O desfecho da história foi positivo para o pai, que ficou com a guarda dos filhos. Relator do Conflito de Competência, o ministro aposentado Aldir Passarinho Junior considerou que as provas periciais e decisões anteriores concluíram que o pai não era culpado.

Alienação parental foi prevista em lei dois anos depois do caso do STJ e hoje, em 2019, a norma corre o risco de ser inteiramente revogada após nove anos de vigência da lei.

De acordo com a lei 12.318/10, a alienação parental é caracterizada pela interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos.

A OMS – Organização Mundial da Saúde, inclusive, reconheceu a síndrome da alienação parental como uma doença. O termo não é recente, foi criado pelo psiquiatra estadunidense Richard Gardner, em meados dos anos 1980. Segundo dados evidenciados pelo MP/PR, estima-se que mais de 20 milhões de crianças no mundo sofram este tipo de violência.

Quem pratica a alienação parental, pode ser punido com advertência, multa, alteração ou inversão de guarda, mudança de visitas, determinação de acompanhamento psicológico e, em casos mais graves, suspensão da autoridade parental.

Revogação

Em julho deste ano, a CDH – Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, do Senado, promoveu audiência pública para debater o PLS 498/18, que revoga a LAP. A advogada Silvia Felipe, do escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas, entende que a revogação representaria um atraso para a Justiça brasileira.

Silvia defende mudanças na lei para que a identificação de alienação parental seja aperfeiçoada, evitando qualquer erro:

“Existem falhas no sistema judiciário, principalmente em relação à realização das perícias judiciais. Para fazer perícia com a criança há poucos profissionais, alguns desmotivados pelo excesso de trabalho. De fato, nosso corpo técnico pode ter melhorias, que são sempre bem vindas. A lei foi um avanço no Direito de Família por reconhecer a responsabilidade psicológica dos pais em relação às crianças. Muitos possíveis alineadores mudam seus comportamentos por saber que existe a Lei e receberem devida orientação sobre os efeitos de seu comportamento. Não dá para culpar a LAP pelo comportamento de algumas pessoas mal intencionadas. É comum em casos de guarda que os pais levem os problemas conjugais para a relação parental e acabem agindo dessa forma.”

Do site Migalhas

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