Prisão de assassinos de adolescente e condenação por estupro mostra trabalho das autoridades da PB

By 30 de agosto de 2019Machismo mata

Dois homens foram presos nesta quinta-feira (29) suspeitos de matarem na Paraíba a adolescente Karolina Oliveira Homes, de Goianinha, no Rio Grande do Norte, no dia 6 de agosto. De acordo com a Polícia Civil da Paraíba, a prisão foi efetuada por eles em Pernambuco, na comunidade do Ibura, em Recife. Os suspeitos estavam com o celular da vítima.

O corpo de Karolina Oliveira, de 16 anos, foi encontrado na manhã do dia 6 de agosto, em um canavial no município de Capim. A adolescente estava desaparecida desde a noite anterior, quando saiu de casa para ir a uma lan house. O corpo foi reconhecido pelo pai da adolescente no dia 7 de agosto.

os assassinos de Karolina agora estão presos

Os suspeitos Carlos Henrique Carvalho Batista e Luciano Rodrigues da Silva foram presos durante o cumprimento de um mandado de prisão temporária. Os dois foram encaminhados para a carceragem da Central de Polícia Civil, em João Pessoa.

O pai de Karolina contou que a filha saiu de casa para ir imprimir um trabalho de matemática numa lan house. “Ela sequer chegou lá. Ligamos para ela várias vezes, mas não conseguimos contato”, contou Francisco Ananias.

Francisco disse que a filha cursava o segundo ano do ensino médio, e sonhava em trabalhar na área de informática.

Em Campina Grande, um homem foi condenado a nove anos de reclusão em regime fechado por estupro de vulnerável.. O caso aconteceu em julho de 2017, em uma festa de formatura.

De acordo com a sentença, a vítima e o acusado se conheciam, e ao fim do evento, o homem teria se oferecido a deixa-lá em casa, o que ela concordou por já conhecê-lo. Ao invés disso, o acusado levou a vítima a um motel.

A vítima registrou o crime em uma delegacia no dia seguinte do ocorrido, após o próprio acusado ter dito por telefone sobre a relação sexual, mesmo sem o consentimento dela. Conforme as capturas de tela das conversas, o denunciado tentou convencê-la a desistir da denúncia, negando o crime.

Mesmo alegando não ter cometido o crime, o acusado não ofereceu provas que comprovassem sua inocência. O juiz reforçou durante a sentença que, mesmo que fosse consentido, seria considerado crime, devido o estado etílico da vítima.

Ainda durante a sentença, o juiz disse que o comportamento da vítima em nada colaborou para o crime, pois “encontrar alguém embrigado não autoriza a fazer com ela nada contra a sua vontade”.

É gratificante ver as instâncias de defesa e justiça agindo.

do G1/PB

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