Condenado a apenas um mês de prisão e em regime aberto, o homem que expôs fotos e vídeos íntimos da ex-namorada após ela firmar novo relacionamento ainda pediu redução de pena à Justiça. O recurso foi negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a qual manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Patos.
A relatoria da Apelação Criminal foi do desembargador João Benedito da Silva. Ele considerou que se caracteriza como ameaça de mal grave e injusto a imposição do homem de que, se a vítima arrumasse outra pessoa, ele divulgaria vídeos e fotos íntimas dela, o que, aliás, acabou fazendo. “A condenação se mostra imperiosa no caso em epígrafe, sendo os argumentos defensivos perfilhados no apelo incapazes de produzir um decreto absolutório, diante do arcabouço probatório constante nos autos”, afirmou.
O relator destacou ser inviável a redução de pena, já que a condenação já estabeleceu o tempo mínimo legal, que é um mês de detenção. “Sendo a pena imposta no mínimo legal, não há como ser acolhido o pedido recursal de redução do quantum.”
Sobre essa decisão cabe recurso.
Em relação ao caso, a mulher procurou a polícia para denunciar que o ex-namorado expôs suas fotos e vídeos íntimos. Ela contou que conviveu com o acusado por nove anos e que a relação era conturbada porque ele a traía com frequência. A vítima disse, ainda, ter descoberto que o então namorado estava noivo de outra mulher e o questionou com quem ele queria ficar. Ele falou que queria ficar com as duas.
Ainda em depoimento, a vítima contou que iniciou um novo namoro e desde que o ex soube disso passou a difamá-la, chegando a postar fotos e vídeos íntimos que ele já tinha dela, como se fossem atuais. A exposição indevida foi feita através do Messenger do Facebook e encaminhadas para o namorado da vítima.
Na Justiça, o réu informou, em depoimento, ter tido um relacionamento com a vítima por cerca de dois anos, e confessou ter enviado mensagens e fotos íntimas para o então namorado dela, mas que fez isso porque a mulher não parava de ligar para ele. O condenado relatou que disse à ex-namorada: “ou você para ou vai me pagar”, explicando que essa expressão estaria relacionada apenas a ele ligar para o namorado dela.