Dois anos de Reforma Trabalhista e nenhum motivo para comemorar

By 11 de novembro de 2019Brasil

A reforma trabalhista, que completa dois anos nesta segunda-feira (11), trouxe modificações nas relações de trabalho, porém esbarra em questionamentos na Justiça, trazendo insegurança jurídica para colocar todas as mudanças em prática. A grande promessa de que a reforma traria mais empregos, não se concretizou. Pelo contrário.

Aumentou o número de pessoas que vivem na informalidade, sob o pseudônimo de “empreendedores”, ou com empregos precários, sem registro em carteira – em setembro, havia 38,8 milhões de informais –, equivalente a 41% do total de ocupados (93,8 milhões).

A última taxa de desemprego divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi de 11,8% no trimestre encerrado em setembro deste ano, apenas 0,2 ponto percentual menor que a registrada no trimestre encerrado em novembro de 2017 (12%), quando a nova lei trabalhista passou a valer. Além disso, o número de desempregados nos dois períodos teve pouca variação: em novembro de 2017 era de 12,6 milhões; em setembro deste ano 12,5 milhões de brasileiros procuravam trabalho.

Já o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que mostra o saldo de vagas formais criadas no país, no período entre novembro de 2017 a setembro de 2019 foram gerados 962 mil postos de trabalho, ainda abaixo da previsão do governo anterior, de gerar mais de 6 milhões de empregos no país.

12% das vagas criadas foram para intermitentes

A reforma trabalhista criou a modalidade de trabalho intermitente, que é uma prestação de serviços em períodos alternados, em que o trabalhador é remunerado de maneira proporcional, somente pelo período trabalhado. Além disso, a prestação de serviços esporádica deve ser registrada em carteira e há direitos trabalhistas previstos, como férias e 13º proporcionais e depósito do FGTS.

Desde a entrada em vigor da nova lei trabalhista, em novembro de 2017, até setembro deste ano, foram criadas 115,3 mil vagas na modalidade de trabalho intermitente, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia. O número de postos gerados representa 12% do total de vagas criadas no mesmo período no país (962 mil). Cerca de 70% dessas vagas foram abertas nos setores de comércio e serviços.

Em 2018, foram quase 52 mil vagas intermitentes, 9,4% do total de 545,6 mil postos criados. Já neste ano, apesar de a criação de vagas até setembro já ser maior que a do ano passado inteiro (762 mil vagas), 7,6% delas foram geradas para postos intermitentes (58 mil).

Ainda assim, até agora as contratações na modalidade estão bem abaixo da expectativa divulgada pelo governo na época da criação da modalidade, de criar 2 milhões de empregos em 3 anos, ou 55 mil vagas por mês.

Demissão por acordo tem baixa adesão

A demissão por acordo, uma das novidades trazida pela reforma trabalhista, registrou 342 mil desligamentos de novembro de 2017 a setembro de 2019.

Nessa modalidade, o empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão o direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. No entanto, não tem direito ao seguro-desemprego.

O número de acordos oscilou bastante até o ano passado, chegando ao pico de 16,5 mil em outubro de 2018. Mas, a partir deste ano, passou a variar entre 18 e 19,7 mil desligamentos ao mês.

Em 2018, o total de demissões por acordo foi de 165,2 mil. Neste ano, até setembro, o número já chega a 170,1 mil. No entanto, as demissões por acordo neste ano equivalem a apenas 1,46% do total dos desligamentos (11,7 milhões). Em 2018, foram responsáveis por apenas 1,2% do total (cerca de 15 milhões).

Queixas trabalhistas despencam

A nova lei trabalhista trouxe mudanças para o trabalhador que entra com ação na Justiça contra o empregador. Entre as mudanças estão pagamento de custas processuais em caso de faltas em audiências, de honorários dos advogados da parte vencedora e de provas periciais em caso de perda da ação, além de ser obrigatório especificar os valores pedidos nas ações.

Outra novidade é o pagamento de multa e indenização em caso de o juiz entender que o empregado agiu de má-fé.

Na prática, o processo ficou mais caro para o empregado, o que inibiu pedidos sem procedência. Essa tendência é mostrada nos dados fornecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O número de processos novos nas Varas de Trabalho teve queda de 34,2% entre 2017 e 2018. Em novembro de 2017, quando a lei entrou em vigor, houve um pico no número de novas ações, totalizando quase 290 mil, o maior número entre todos os meses de 2016 e 2017. Já em dezembro de 2017, o número caiu para 84,2 mil novos processos. Desde então, o número de ações não voltou aos mesmos patamares dos anos anteriores de mais de 200 mil processos ao mês. Em 2019, o maior número de processos foi em maio: 173.745.

Pedidos por dano moral recuam

A reforma trabalhista impôs limite aos valores dos pedidos de indenização por dano moral, que passou a ser de no máximo 50 vezes o último salário do trabalhador. Além disso, se o juiz entender que houve má fé, o autor da ação pode ser multado em 10% do valor da causa.

Com isso, o número de pedidos relacionados a danos morais despencou, segundo dados fornecidos pelo TST. Entre 2017 e 2018, a queda foi de 58,6% – passou de 753,5 mil processos para 311,6 mil. Neste ano, até setembro, são 247,6 mil ações referentes ao tema.

Em novembro de 2017, o número já havia despencado para 14,9 mil ações – queda de 81% em relação a outubro do mesmo ano (78,8 mil). Os números, que se mantinham no patamar de 70 mil ações ao mês em 2017, não passam de 30 mil desde 2018.

Além disso, a proporção das ações por dano moral dentro do total de processos está em 18% desde que a lei entrou em vigor. Antes da reforma, a proporção ficava entre 30% e 40% do total.

Entrave nos acordos coletivos

A nova lei trabalhista trouxe a possibilidade de os acordos coletivos prevalecerem sobre o que determina a lei em pontos que não estão previstos na Constituição, como jornada de trabalho, banco de horas e participação nos lucros e resultados. A mudança acabou trazendo impasses nas negociações entre as empresas e os empregados, já que os sindicatos alegam que os empregadores estão aproveitando a possibilidade trazida pela reforma trabalhista para retirar direitos trabalhistas anteriormente previstos nos acordos e convenções.

As convenções precisam ser aprovadas pelos sindicatos dos trabalhadores e patronais da categoria para ter validade e, por isso, tendem a ser mais difíceis de serem concluídas. Já os acordos envolvem apenas o sindicato e a empresa.

Outro entrave para a concretização das negociações tem sido a interpretação pelos sindicatos em relação à possibilidade de cobrança da contribuição sindical, de acordo com o professor da Universidade de São Paulo (USP) e responsável pelo Salariômetro, boletim de informações trabalhistas da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), Hélio Zylberstajn. A dúvida é se ela pode valer para todos se aprovada em assembleia.

Segundo números do Salariômetro/Fipe, a quantidade de negociações concluídas teve queda de 17% de 2017 para 2018. No acumulado de janeiro a setembro de 2018, a queda chegou a 23,3% em relação ao mesmo período de 2017, mas em 2019 houve aumento de 5% em relação a 2018.

“A queda de 2018 em relação a 2017 foi grande, e diminuiu em 2019, indicando que as partes estão encontrando formas para superar o impasse”, diz Zylberstajn.

Num saldo mais amplo, a Reforma Trabalhista não diminuiu o desemprego, pelo contrário. Além disso, tirou o poder de negociação dos empregados e jogou uma massa de desempregados na informalidade e no sub emprego.

São dois anos com 0 motivos para comemorar.

Leia a matéria completa no G1

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