A (in)Justiça brasileira e sua incrível capacidade de transformar um grama de maconha em sete anos de prisão

By 13 de novembro de 2019Brasil
imagem ilustrativa 

Quanto custa 1 grama de maconha?

No entendimento de quem executa as leis brasileiras, depende.

Se você for um homem branco, de classe média e filho de desembargadora, 130 quilos de maconha, munição de fuzil e uma pistola custam sete meses de detenção.

Mas se você for uma mulher pobre, 1 grama de maconha custa 7 anos de prisão, em regime fechado.

A justiça falha, tarde, e às vezes nem chega. Porém, a segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) anulou a condenação por tráfico de drogas imposta à mulher flagrada com 1 grama de maconha. Ela havia sido condenada a seis anos e nove meses de reclusão pela 1ª Vara de Bariri, no interior de São Paulo.

O caso ocorreu em 2012. Em 2013 a ré foi condenada em primeira instância. Um ano depois, a condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Em abril de 2015, a Defensoria Pública entrou com um pedido de liberdade no STF.

Em sessão virtual e por maioria, a segunda turma do STF concedeu o habeas corpus à mulher seguindo o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes, que entendeu aplicável ao caso o princípio da insignificância, pois a conduta da ré descrita no processo não colocaria em risco a ordem pública.

O ministro declarou que a pena proposta não era “uma resposta adequada, nem tampouco necessária, para repelir o tráfico de 1g (um grama) de maconha”, classificando-a como “desproporcional”.

“A solução aqui proposta, para tais casos de flagrante desproporcionalidade entre a lesividade da conduta e a reprimenda estatal oferecida, é a adoção do princípio da insignificância no âmbito dos crimes de tráfico de drogas”, disse Mendes em sua decisão.

O relator observou que o STF tem entendido que o princípio da insignificância não se aplica ao delito de tráfico, ainda que a quantidade de droga apreendida seja ínfima. Porém, considerou que a jurisprudência deve avançar na criação de critérios objetivos para separar o traficante de grande porte do traficante de pequenas quantidades, que vende drogas apenas em razão de seu próprio vício.

“Em verdade, não haverá crime quando o comportamento não for suficiente para causar um dano ou um perigo efetivo de dano ao bem jurídico, diante da mínima ofensividade da conduta”, explicou Mendes.

Como se vê, o crime maior é nascer pobre.

da redação, com UOL

Leave a Reply

%d blogueiros gostam disto: