Publicada lei que obriga hospital a acionar Polícia em casos de violência contra a mulher

By 12 de dezembro de 2019Machismo mata

Foi publicada nesta quarta-feira (11), a lei que obriga profissionais de saúde a registrar no prontuário médico da paciente e comunicar à polícia, em 24 horas, indícios de violência contra a mulher. Aprovado na Câmara e no Senado, o projeto foi vetado pelo presidente Bolsonaro e, no fim de novembro, teve o veto derrubado pelo Congresso Nacional. A lei entra vigor em 90 dias.

O projeto provocou polêmicas. Luciana Boiteux, pesquisadora e Professora Associada de Direito Penal e Criminologia da UFRJ, usou suas redes sociais para defender o veto presidencial. “Jamais imaginei que iria concordar com Bolsonaro e Damares, mas desta vez eles devem ter sido bem assessorados pela área de saúde”, afirmou.

De acordo com Luciana, “Quando uma mulher se consulta com o médico, não cabe a ele notificar a polícia, mas tão somente fazer o registro para fins epidemiológicos e para determinar o protocolo a ser seguido no atendimento”.

“Cabe a mulher registrar a ocorrência se ela assim desejar, devendo ser respeitada sua autonomia, liberdade e privacidade. Se ela não denunciar, não cabe à polícia bater a sua porta e obriga-la a falar sobre a violência que sofreu, o que ocorreria caso o PL tivesse sido aprovado”, afirmou Luciana em sua conta no Twitter.

De iniciativa da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), a nova lei estabelece que a comunicação obrigatória à autoridade policial deve ser feita no prazo de 24 horas para, além de serem tomadas as providências cabíveis, também ser registrada para fins estatísticos. A regra vale para serviços de saúde públicos e privados.

Inicialmente, o projeto pretendia acrescentar essa previsão à Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), mas a relatora no Senado, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), decidiu elaborar um substitutivo, deslocando a medida para a Lei 10.778, de 2003, que já regula a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos ou privados. A providência, explicou Maria do Carmo, foi tomada para afastar questionamentos quanto à juridicidade e constitucionalidade da matéria.

Quando vetou a iniciativa, o presidente justificou que o projeto contrariava o interesse público, ao determinar a identificação da vítima, mesmo sem o seu consentimento e ainda que não haja risco de morte mediante notificação compulsória para fora do sistema de saúde. No entendimento do governo, a medida “vulnerabiliza” ainda mais a mulher, já que, nesses casos, o sigilo seria fundamental para garantir o atendimento à sua saúde sem preocupações com futuras retaliações do agressor. Mas deputados e senadores discordaram da posição do governo.

da redação, com Agência Senado

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