Na luta contra a violência doméstica vale lei, punição e amparo psicológico, mas cadê o investimento?

By 17 de fevereiro de 2020Vá se tratar

O Senado aprovou na última semana um projeto de lei que inclui no rol de medidas protetivas à vítima de violência doméstica a frequência do agressor a um centro de educação e recuperação e seu acompanhamento psicossocial. O texto aguarda sanção presidencial.

Mas, caso entre em vigor, a nova lei enfrentará obstáculos: a falta de oferta de grupos reflexivos para homens, de investimento e de diretrizes e regras comuns a todos.

Hoje, homens com medidas protetivas ou condenados (geralmente a regime aberto ou semiaberto) já podem ser encaminhados para centros do tipo por meio de decisões judiciais.

O que muda é que a penalidade ficará explícita no artigo 22 da Lei Maria da Penha. Caso não cumpra a medida, o homem poderá ser preso, explica o juiz Mário Filho, da vara de violência contra a mulher que atende os bairros de São Mateus, Guaianazes e Itaquera, na zona leste da capital.

Juntam-se a outros cinco incisos da Lei Maria da Penha que tratam de medidas protetivas de urgência, tais como a suspensão da posse de armas do agressor e o afastamento do homem do lar. Os juízes têm até 48 horas para conceder (ou não) a medida protetiva à vítima.

Em 2008, houve uma proposta da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres para a implementação de serviços de responsabilização de agressores e definição de padrões, mas não foi adiante.

Os centros têm formatos variados: são operados por ONGs, criados por varas especializadas, feitos por coletivos. A carga horária e o número de encontros variam. Abordam temas como machismo e violência contra a mulher e costumam desenvolver atividades voltadas para a desconstrução de padrões tóxicos.

Sobre os centros, a Lei Maria da Penha se limita a dizer que “a União, o Distrito Federal, estados e municípios poderão criar e promover” centros de educação e reabilitação para agressores. Mas não é taxativa ao afirmar quem deve financiá-los e mantê-los.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos foi procurado para saber se há alguma política pública nacional sobre a questão em desenvolvimento, mas não obteve retorno.

Entre 2015 e 2019, o orçamento da Secretaria da Mulher, órgão do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, foi reduzido de R$ 119 milhões para R$ 5,3 milhões. Levantamento feito pelo Estado aponta que, no mesmo período, os pagamentos para atendimento às mulheres em situação de violência recuaram de R$ 34,7 milhões para apenas R$ 194,7 mil. Falamos sobre isso aqui.

Da redação, com informações da Folha de São Paulo

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