By 5 de maio de 2020Sem categoria

Nos últimos dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de restrições que impediam a doação de sangue por homossexuais. Esse julgamento foi iniciado em 2017 e foi suspenso quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista para analisar o caso. Até agora, seis dos onze ministros votaram no julgamento pelo fim das limitações de doação.

A votação se encerra na próxima sexta (8). Até lá, os ministros podem mudar os votos e os demais membros da Corte ainda devem votar.

A principal pergunta é: se existe uma demanda permanente por doação de sangue e plaquetas, porque rejeitar a doação de um homossexual?

As regras dos hemocentros para aceitar doações são rigorosas. Qualquer pessoa pode comparecer em um hemocentro para se candidatar à doação. Entretanto, ela passará por um processo de triagem na qual pergunta-se sobre doenças pré-existentes, uso de drogas injetáveis e sobre o comportamento sexual. Se o doador for do sexo masculino (e não há nenhuma citação na portaria sobre transgêneros, o que é apontado como uma falha grave) e tiver tido mais do que três parceiras do sexo feminino no último ano, ele é impedido de doar. Porém, se ele teve relação com um único parceiro do sexo masculino nos últimos 12 meses, ele também é impedido de doar. E é exatamente essa última regra que está sendo contestada no STF.

O ponto chave é homofobia. Por que um homem hétero pode ter até 3 parceiras por ano, e um homossexual, nenhum? Quem garante a veracidade em relação ao número de parceiras e parceiros? Não é questionado aos homens cis (que se identificam com seu gênero) se eles tiveram, também, parceiros homens.

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