A primeira-dama de Tamandaré (Litoral Sul de Pernambuco), Sari Gaspar Corte Real, foi indiciada por abandono de incapaz que resultou na morte do menino Miguel Otávio, de apenas 5 anos, que caiu de uma altura de 35 metros num prédio de luxo, no dia 2 de junho. No dia da morte, o menino havia sido levado pela mãe ao trabalho, no apartamento de Sari.
O inquérito policial foi concluído nesta quarta-feira (1º). De acordo com o delegado Ramon Teixeira, responsável pela investigação, a moradora do prédio cometeu um “crime preterdoloso”, que significa que o indiciado pratica um crime diferente do que havia inicialmente projetado cometer. A pena pode ser de quatro a 12 anos de prisão
No dia da morte, Miguel entrou várias vezes nos elevadores do prédio, sendo retirado por Sari. Ele procurava a mãe, que tinha saído para passear com o cão da família de primeira-dama.
Em uma delas, a ex-patroa de Mirthes Renata, mãe do garoto, apertou o botão da cobertura do edifício e deixou a criança sozinha. O garoto foi até o 9º andar e caiu, depois de subir em uma área onde ficam equipamentos de ar-condicionado.
Ramon Teixeira disse que a conduta de permitir o fechamento da porta do elevador foi dolosa, mesmo que Sari não visualizasse a possibilidade de que sua conduta resultaria na morte da criança.
As informações foram repassadas em coletiva de imprensa transmitida pela internet, nesta quarta. Participou, também, o perito do Instituto de Criminalística (IC) André Amaral.
O delegado disse que a decisão foi tomada, também, porque Sari Corte Real sequer acompanhou a movimentação do elevador pelo visor que fica no andar. Ela retornou diretamente ao apartamento, onde estava fazendo as unhas com uma manicure.
“Ela não fez o acompanhamento, ela própria admite isso. A isso, somados a outros elementos de prova, como o depoimento da manicure, de que a moradora retorna ao seu apartamento para retomada dos serviços, o tratamento e embelezamento de suas unhas. Frases consignadas nos autos de que não teria responsabilidade sobre a criança, que deixou a criança ir passear. Uma infinidade de elementos de convicção reunidos que nos fez considerar o dolo de abandonar”, declarou o delegado.
Ainda segundo Ramon Teixeira, o abandono de incapaz ocorreu de forma dolosa, com intenção, por Sari. O resultado da morte, no entanto, poderia ter acontecido não apenas pela queda, mas por várias outras possibilidades de risco no prédio.
O delegado disse que ao deixar Miguel sozinho no elevador, Sari, inclusive, infringiu uma lei municipal, que proíbe a presença de menores de dez anos desacompanhados nesse tipo de transporte.
“A criança, da qual a gente tanto falou, tinha 5 anos de idade, ela sequer poderia ficar desacompanhada no elevador. Pelo acervo probatório dos atos, teve, sim, uma etapa de cogitação. Teria ocorrido por uma irritação ou cansaço de retirar o menino do elevador. Sete vezes, segundo ela. Duas em um outro elevador, que não possui imagens”, afirmou.
Uma perícia feita pelo IC constatou que Sari Corte Real, momentos antes da morte de Miguel, acionou a tecla da cobertura, saindo do elevador em seguida.
O laudo contradiz a versão dada pelo advogado de defesa de Sari. Segundo o laudo, a criança chegou a acionar a tecla de alarme antes chegar ao 9º andar, de onde caiu. A ocorrência foi considerada um acidente pelos peritos.
O delegado, por sua vez, afirmou que há três hipóteses para esse fato. A primeira seria a simples simulação do ato de pressionar o botão, como disse a indiciada. A segunda seria o pressionamento do botão, mas sem resposta do sistema, já que, segundo depoimento da própria Sari à polícia, ocorre frequentemente nos elevadores do prédio.
A terceira seria o pressionamento e acionamento efetivo do elevador para a cobertura. Entretanto, a perícia mostra que, em momento algum, o elevador chega a esse andar.
O perito André Amaral informou que o laudo do Instituto de Criminalística confirma que o caso foi um acidente e que não houve agência de nenhuma outra pessoa na morte de Miguel, a partir do momento em que ele fica sozinho no elevador.
“Verificamos que, naquele andar, a janela estava aberta e, mesmo tendo 1,10m, uma criança de até 90 cm conseguiria fazer aquela escalada. Estivemos mais duas vezes no local, com total de cinco peritos, mais cinco no IC, fazendo cruzamento das informações. Conseguimos visualizar a dinâmica do evento em si e perceber o tempo de queda da criança. Desde a saída do nono andar até a queda, levou em torno de 58 segundos, que fizeram que a gente considerasse inviável outra pessoa participar do evento”, declarou o perito.
do G1 Pernambuco