Uma vitória na luta contra violência doméstica e na proteção à integridade física das mulheres vítimas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu um prazo de 48 horas para o cumprimento, por oficiais de Justiça, de mandados comunicando que a Justiça fixou medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O anúncio foi feito na última quarta-feira (6).
Essa comunicação pode ser feita, de acordo com o caso, ao agressor que tem de se manter afastado ou em situações que exijam a remoção da vítima a fim de levá-la para lugar seguro, por exemplo.
Atualmente, a legislação não prevê esse prazo para a comunicação nem estabelece prazo para a policia atuar e o juiz decidir.
Diante do aumento dos casos de violência doméstica durante a pandemia, o CNJ entendeu que é preciso garantir a efetividade das decisões que fixam as medidas de proteção às mulheres.
A resolução estabelece ainda que em casos de extrema urgência, o juiz poderá fixar prazo menor ou determinar o imediato cumprimento do mandado.
Outra determinação é para que a vítima seja comunicada imediatamente quando houver o relaxamento da prisão em flagrante, de conversão de prisão em flagrante em preventiva e de concessão de liberdade provisória, com ou sem imposição de medidas cautelares, do agressor.
Fica autorizada que a Justiça utilize telefone celular, aplicativos de mensagem e e-mail para comunicar as vítimas que autorizarem.
A conselheira Maria Cristiana Ziouva afirmou que, “além da lei ser silente em relação a definição de prazo para cumprimento do mandado judicial, alguns Tribunais sequer padronizaram tal prática internamente, o que acaba tornando ineficiente a proteção dos direitos fundamentais das mulheres nas relações domésticas e familiares, na medida que os mandados demoram muito tempo para serem cumpridos”.
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