O Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei inocentou nesta segunda-feira (16) a atleta Carol Solberg por gritar em quadra, durante comemoração, “Fora, Bolsonaro”, segundo Demétrio Vecchioli, do UOL.
Carol havia sido penalizada em primeira instância, mas a advertência foi derrubada. O julgamento ocorreu de forma virtual após recurso apresentado pela defesa da jogadora. O placar final ficou em 5×4 pela derrubada da punição.
O grito de “Fora, Bolsonaro” de Carol Solberg foi feito após partida que valia o bronze na primeira etapa da temporada do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia. Em julgamento em primeira instância, a atleta foi multada em R$ 10 mil, mas o valor foi revertido em advertência.
do portal 247