O que muda com a decisão do STF de vetar a legítima defesa da honra em crimes de feminicídio?

By 1 de março de 2021Justiça

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu na sexta-feira, 26, considerar inconstitucional a aplicação da tese de legítima defesa da honra em processos criminais envolvendo feminicídio. A decisão individual do ministro foi motivada por uma ação protocolada pelo PDT.  Na quinta-feira, 5, o plenário da Corte vai decidir se referenda ou não a liminar de Toffoli.

Pela decisão, a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

No entendimento de Toffoli, a defesa de acusados também não poderá sustentar a legítima defesa da honra nas fases processuais e no julgamento do tribunal do júri.

Seria uma vitória, mas não passa de um placebo. 

Em tese, desde 1991, a “legítima defesa da honra” não poderia ser mobilizada para promover a absolvição de agressores, além do mais,  não é uma tese do direito, mas é uma tese de fato: o nosso Código Penal não possui a “legítima defesa da honra” como uma das hipóteses para afastamento da culpa de alguém. De fato, a legítima defesa é um instrumento legal, pensado para ser aplicado nos casos em que uma pessoa está diante de uma agressão injusta, atual e iminente, e precisa se defender com os meios necessários e suficientes para tanto. Por exemplo: você é atacada por alguém e está prestes a sofrer uma violência sexual, então cabe se defender, inclusive usando força ou arma. Mas não faz sentido em aplicar essa tese para defender a honra de um homem em casos de ciúme. Porém…

Vejamos a hipótese: Um homem mata a ex companheira porque não aceitou o fim do relacionamento. Ele é preso e vai à julgamento com júri popular. A defesa alega que ele estava possuído pela dor, raiva, vergonha (ou seja lá qual tipo de sentimento pode ser atribuído) e perdeu o controle, que ele era um trabalhador, que era querido pelos vizinhos, etc, etc. Ao final do julgamento, são feitas três perguntas ao júri:

1. Houve um crime? Sim.

2. O acusado cometeu o crime? Sim.

3. Ele merece ser punido? Não.

Em resumo: a tese da legítima defesa existe, mas ela deixa vácuos, e são exatamente esses vácuos utilizados pela defesa de homens que cometem feminicídios, e mesmo que a legítima defesa da honra não tenha embasamento jurídico, ela pode ser dita pelos advogados de defesa, e depois que as palavras são ditas, não há como voltar atrás. E quando falamos de crimes de feminicídio, em que um júri popular vai decidir pela condenação ou absolvição, as palavras ditas pela defesa possuem um peso considerável.

Com a decisão do ministro Dias Tóffoli, o que mudou? 

Absolutamente nada. A tese continua sem sustentação jurídica, assim como já é desde 1991.

O que vai condenar ou absolver um feminicida é a decisão do júri popular, e esta é uma decisão baseada nas crenças, vivências, educação, experiência e mentalidade de cada um.

Mas há de se reconhecer o efeito simbólico dessa decisão. É possível que a tese seja de fato abolida pela defesa de feminicidas, e que a população compreenda que não há justificativa para crimes de ódio contra as mulheres. De qualquer forma, só o tempo irá dizer se essa decisão teve o efeito esperado.

da redação

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