O Projeto de Lei 586/21 inclui quaisquer relações hierárquicas nas hipóteses de aplicação da Lei Maria da Penha, criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Hoje a Lei Maria da Penha define violência contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto.
O texto em análise na Câmara dos Deputados acrescenta as relações hierárquicas a essa definição. Autora da proposta, a deputada Lauriete (PSC-ES) observa que, no caso de violência contra empregadas domésticas, por exemplo, há uma questão hierárquica que não exclui o convívio doméstico. “O projeto visa dar maior proteção às mulheres, ampliando as situações em que a Lei Maria da Penha se aplica, de modo a alcançar todas as mulheres que sejam vítimas de violência no contexto doméstico e familiar”, afirma.
O projeto pode parecer benéfico, mas abre espaço para uma discussão prática: incluir o vínculo afetivo. Desde que teve sua categoria profissional regularizada, as empregadas domésticas são profissionais, e dentro desse contexto, devem ser tratadas, nos direitos e deveres, como tal.
Quando falamos em vínculo afetivo, que se aplica dentro da Lei Maria da Penha, é voltar àquela velha prática de tratar como “se fosse da família”, o que não é o caso. De qualquer forma, o projeto ainda está em debate.
da redação, com informações do UOL