Projeto de Lei nº 2113/2019, da Câmara dos Deputados, dispõe sobre cirurgia plástica de reconstrução mamária em pacientes que sofreram mutilação de mama decorrente de tratamento de câncer. A matéria é uma iniciativa da então deputada federal Laura Carneiro (DEM-RJ), já foi aprovada pela Câmara sob nº 7720/2019, em primeira votação, no dia 27 de março de 2019, tramitou no Senado sob nº 2113/2019 e foi aprovada, em forma de Substitutivo, em 16 de março de 2021, e agora retorna à Câmara para deliberação conclusiva. Se confirmada a aprovação, segue para sanção. Após sancionada, será transformada em Lei.
Para a senadora paraibana Nilda Gondim, a aprovação do projeto pelo Senado significou mais uma importante conquista da mulher brasileira, à medida que vem aprimorar a legislação que trata da cirurgia reparadora da mama para pacientes diagnosticadas com câncer que necessitam de todo o apoio possível e de toda a segurança legal para poder enfrentar e superar os problemas decorrentes da doença. Ela espera que, no âmbito da Câmara Federal, a matéria seja terminativamente aprovada no mais breve espaço de tempo, para que as pacientes tenham garantida uma maior capacidade de reabilitação para uma vida digna e produtiva.
Sobre o projeto – O PL nº 2.113/2019 foi aprovado no plenário do Senado na terça-feira (16). Mas foi alterado em um texto substitutivo apresentado pelo relator, senador Flávio Arns (Podemos-PR), e voltará à análise dos deputados. Em 2018 foi promulgada a Lei 13.770 que introduziu na legislação brasileira normas para que a cirurgia plástica reconstrutiva da mama, realizada pelo SUS, fosse feita no mesmo tempo cirúrgico da retirada das mamas, medida já prevista no projeto original da Câmara.
O relator no Senado decidiu então aperfeiçoar o projeto para inserir em lei o direito de a paciente que teve a mama reconstruída trocar o implante mamário sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados. A nova proposta modifica também a Lei 9.797, de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pelo SUS nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
O Substitutivo aprovado pelo Senado prevê que o Sistema Único de Saúde e os planos de saúde, além de prestarem atendimento para a retirada do seio, devem se responsabilizar pela retirada do implante mamário, sempre que ocorrerem complicações a ele relacionadas. Segundo o projeto, as pacientes terão ainda direito a acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado após sofrerem mutilação total ou parcial da mama por causa de câncer.