A violência psicológica dos nudes falsos aterroriza mulheres em atos criminosos de puro machismo

Imagina a situação: você nunca mandou nudes pra ninguém, não possui nenhuma foto sensual nas redes sociais, e de repente, começam a circular fotos suas em que você aparece nua. Já falamos aqui sobre por pornô revenge, quando ex namorados/maridos/ficantes ameaçam a mulher de espalhar fotos e vídeos com o objetivo de criar um constrangimento e uma humilhação pública. Mas e quando a mulher jamais compartilhou esse tipo de conteúdo com ninguém, ou sequer produziu alguma coisa desse tipo? Bem, assim como o universo e os números, a imaginação masculina para violentar mulheres parece ser infinita.

A prática de criar “nudes falsos” é mais uma forma de expor mulheres na internet sem autorização delas e, infelizmente, é bastante comum. Para a produção das montagens, há sites e aplicativos destinados a esse tipo de edição que “tiram a roupa” de quem simplesmente publicou nas redes sociais, ou enviou para alguém, uma foto de si mesma.

O corpo é criado virtualmente, mas o crime pelo qual os autores da montagem podem responder é real: segundo a advogada Andressa Cardoso, especialista em violência doméstica e direito das mulheres, a ação se encaixa como registro não autorizado da intimidade sexual, previsto no artigo 216-B do Código Penal.

O “deep nude” não só reforça a ideia de que “internet é uma terra sem lei”, ao gerar um conteúdo em que a vítima não sabe que está sendo exposta, como está ligado à ideia de que o corpo da mulher pode ser explorado sem consentimento. Não é só um golpe baixo contra a mulher; é um crime, assim como gravá-la em atos sexuais.

Segundo relatório da empresa Sensity, empresa de segurança na internet, entre 2019 e 2020, pelo menos 100 mil mulheres foram vítimas dessa alteração digital para “tirar a roupa” feita por um robô no Telegram, aplicativo de mensagens.

“Essa prática reflete a ideia do machismo e do patriarcado de observar a mulher como objeto sexual, de se entender que o corpo dela pode ser utilizado livremente para qualquer fim”, explica a advogada. “E o que a gente percebe é que embora as mulheres sejam vítimas desse tipo de violência, ainda são julgadas quando as fotos são divulgadas”.

A má notícia é que não há como evitar ser vítima de uma “deep nude”, já que o conteúdo pode ser adulterado a partir de qualquer foto divulgada na internet. Um dos cuidados que podem ser tomados é manter perfis em modo privado nas redes sociais — e, mesmo assim, não há garantias de que um registro seu não caia nas mãos de quem faz as montagens por outros meios.

Andressa explica que quando se é vítima do “deep nude” é recomendável que colha o máximo de provas que puder: dar prints da foto publicada, tentar identificar a URL da página em que a montagem foi divulgada são os primeiros passos.

Com isso em mãos, é possível procurar uma delegacia que investigue crimes cibernéticos ou uma especializada em defesa da mulher. “Se foi uma foto compartilhada em grupos, como de WhatsApp, a mulher deve pedir para quem tem acesso que registre quem são os participantes do grupo”, explica a especialista.

A divulgação sem consentimento do “deep nude” ainda pode ser enquadrada na lei Maria da Penha como violência psicológica, por ter provocado violação da intimidade da vítima. “Nisso entra a disseminação de fotos tanto falsas quanto verdadeiras”. A pessoa que se sentir constrangida ou abalada emocionalmente pela disseminação do material pode ainda procurar apoio de terapia ou outras redes para conseguir lidar com a situação.

Além da investigação criminal, há outras formas de buscar ajuda: se a foto foi encontrada em redes sociais, como Twitter, Instagram ou Facebook, a publicação pode ser denunciada às empresas, para que o autor da imagem seja punido. A SaferNet recebe denúncias, se houver link da imagem, e tem um canal de apoio a quem sofre com crimes na internet, com orientação e indicação de especialistas para cada caso.

 

da redação, com portal Universa

 

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