A Universidade Federal de Sergipe (UFS) virou o centro das atenções no mundo acadêmico nacional, em torno de uma decisão tomada pelo Conselho Departamental de Direito (DDI) esta semana. Segundo as denúncias, o órgão teria preterido o candidato aprovado em concurso público, o professor doutor Ilzver de Matos Oliveira, supostamente por este ser negro e candomblecista.
No lugar do aprovado no concurso, o Conselho do DDI decidiu, por 11 votos a cinco, pela abertura prévia de edital de remoção, solicitado por um professor lotado no Campus de Itabaiana que, segundo as denúncias, não possui título de doutor, requisito para ingressar na vaga.
Várias manifestações de professores da UFS e de outras universidades do país, assim também como de entidades, têm denunciado a situação como crime de racismo e intolerância religiosa e exigido a nomeação de Ilzver.
Ilzver, que agradeceu todas as manifestações, mas prefere silenciar no momento. Por meio de nota, amparado por uma assessoria jurídica, o professor disse que aguarda a publicação da ata de reunião realizada pelo Conselho Departamental do Curso de Direito em 28 de abril passado.
A partir de então, analisará a fundamentação adotada pelo conselho e tomará as medidas cabíveis, ressaltando desde já que “a preterição de seu nome para vaga não encontra subsídios jurídicos nas leis da República e tampouco na jurisprudência dos tribunais superiores”.
A DDI/UFS também se manifestou por meio de nota e afirmou que, diante da abertura de vaga decorrente de aposentadoria, resolveu convocar o segundo candidato aprovado no concurso do edital número 011/2019, mas que, no trâmite do procedimento, recebeu o requerimento de um professor efetivo da área jurídica, atualmente lotado no curso de Ciências Contábeis do Campus de Itabaiana, solicitando o cumprimento da resolução 50/2015, que regulamenta o processo interno de remoção de servidores.
O DDI diz ainda que foram realizadas reuniões extraordinárias do Conselho Departamental nos dias 22 e 28 de abril de 2021, com manifestações orais e escritas dos interessados e com posterior deliberação dos membros.
Disse também que a procuradoria jurídica da UFS foi consultada e apresentou parecer técnico suplementar para subsidiar os debates. “A primeira reunião foi encerrada, por decisão unânime, sem deliberação do mérito, para que todos pudessem estudar as teses e pareceres apresentados. Na última deliberação, o Conselho por maioria dos votos, decidiu pela aplicação da resolução, com a consequente abertura prévia de edital de remoção”.
“O Departamento de Direito reafirma seu compromisso com respeito à legalidade e à transparência sem fazer concessões e qualquer tipo de manifestação de intolerância ou discriminação. Sempre valorizou a pluralidade de ideias e o debate livre respeitoso, que marcam os processos de tomada de decisão no âmbito de sua competência”, diz a nota.
com informações do portal F5news