Projetos de Lei querem impedir obrigatoriedade de autorização do marido para uso do DIU

Deputados federais e estaduais propuseram projetos de lei para proibir planos de saúde de exigirem o consentimento dos maridos para a inserção de DIU (dispositivo intrauterino) em mulheres casadas.

Os projetos foram propostos após a revelação na última semana que planos de saúde estavam impondo a necessidade do consentimento do cônjuge para a colocação do contraceptivo em mulheres casadas.

As cooperativas da Unimed João Monlevade e Divinópolis, em Minas Gerais e Ourinhos, em São Paulo estavam fazendo a exigência.

Juntas, elas atendem a mais de 50 municípios em dois estados.

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Um dos projetos de lei foi proposto pelo deputado federal Ricardo Silva (PSBSP), e além de buscar impedir que planos e seguros de saúde peçam o consentimento do marido para inserção do DIU, expande a proibição para
uniões estáveis ou qualquer forma de relacionamento afetivo.

“Ademais, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição Federal de 1988, não cabendo ao homem o direito de interferir na liberdade da mulher em escolher engravidar ou não, mediante expressão de consentimento na inserção de métodos contraceptivos”, diz o texto da proposição.

O deputado federal afirma que optou pela criação de um projeto de lei pois vê a necessidade de uma legislação específica sobre o tema. Silva explica que mesmo diante de leis que garantem a liberdade de escolha da mulher sobre métodos contraceptivos, os planos de saúde mantiveram a exigência, por isso, com a criação da lei, não sobrarão dúvidas de que a imposição é ilegal.

“Nós temos as leis dos planos de saúde, mas nós fizemos questão de criar um projeto específico barrando essa conduta e remetendo essas punições ao plano de saúde, que são punições que variam de multa, suspensão do cargo do diretor que assinar essa exigência até a suspensão do plano de saúde”, diz.

Em caso de descumprimento, as operadoras de planos de saúde poderão enfrentar as penalidades previstas na lei 9.656 de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. As operadoras estão sujeitas à advertência, multa cancelamento da autorização de funcionamento, entre outras penalidades. Seus administradores e membros dos conselhos podem ser suspensos do exercício do cargo, serem inabilitados temporariamente de exercerem cargos em operadoras de assistência à saúde e até serem inabilitados permanentemente de exercerem cargos em diretoria ou conselhos das operadoras.

Em São Paulo, foi feita uma proposição pelo deputado estadual Thiago Auricchio (PL). Neste caso, o texto impede que seja exigido o consentimento do cônjuge por planos e seguros de saúde e por qualquer profissional de saúde. O projeto também amplia a proibição para implantes contraceptivos e injeções anticoncepcionais, métodos não mencionados na reportagem.

“Em nosso entender, exigir autorização do marido para esse tipo de procedimento prejudica a autonomia e independência da mulher, na medida em que quebra a confidencialidade existente entre médico e paciente”, afirma o texto do projeto.

Se as operadoras descumprirem a legislação, estarão sujeitas às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que são de multa, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, suspensão do fornecimento do serviço e cassação da licença de atividade, entre outras.

Também foi proposto um PL em Mato Grosso do Sul, pelo qual o deputado estadual Evander Vendramini (PP) busca proibir planos de pedir o consentimento do cônjuge para a inserção de qualquer método contraceptivo no estado.

Em caso de descumprimento, os responsáveis também podem sofrer as penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, além do artigo 57, que estabelece que a multa deve ser aplicada de acordo com a
gravidade da infração.

A lei 9.263 de 1996, que dispõe sobre o planejamento familiar, estabelece que a esterilização cirúrgica, como a laqueadura e a vasectomia, só deve ser feita com o consentimento expresso de ambos os parceiros, caso sejam casados.  As operadoras fizeram uma interpretação desse artigo, estendendo a exigência para o DIU.

Já seu artigo 9º, a legislação prevê que para exercício do planejamento familiar “serão oferecidos métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção”. Vera Chemim, especialista em direito constitucional e mestre em administração pública pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), explica que a lei de planejamento familiar já garante a liberdade de escolha da mulher, mas que, mesmo diante da existência de uma legislação sobre o tema, não há prejuízo em se criar uma lei especifica para o caso, que seja direcionada às mulheres.

Se aprovadas, as legislações serviriam para esclarecer que as operadoras de planos de saúde não podem fazer a exigência, além de mostrar com maior clareza que a imposição é ilegal.

“Se há um projeto de lei que queira elucidar a questão no que se refere especificamente à mulher, tudo bem. Talvez seja até mais segurança para a mulher”, afirma Chemim. “Isso vai de uma vez por todas esclarecer essa situação e não vai dar nenhum tipo de lacuna jurídica para nenhum plano de saúde estabelecer essa exigência.”

 

da Folha de São Paulo

 

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