Recomeço: programas sociais pagam auxílio para vítimas de violência doméstica

Um dos maiores obstáculos para mulheres que sofrem agressões de seus maridos conseguirem se separar é a dependência financeira. Muitas vezes, as vítimas são esposas que se dedicam à casa e à família e não têm fonte de renda. Sem meio de sobreviver pela falta de dinheiro e com medo de não ter como sustentar os filhos, a única opção acaba sendo continuar no casamento, mesmo estando submetida à violência doméstica.

Foi pensando nisso que o estado de Rondônia iniciou, no dia 31 de dezembro de 2021, o pagamento das primeiras parcelas do programa Mulher Protegida, auxílio financeiro a vítimas de agressões em ambiente doméstico. O benefício, no valor de R$ 400, será pago em seis parcelas, e a beneficiária pode gastá-lo como preferir.

Em outras cidades do país, programas semelhantes também ajudam financeiramente as vítimas. Em Niterói (RJ), é pago um auxílio de R$ 1.000 desde novembro do ano passado. Na cidade do Rio de Janeiro, o auxílio começa a valer a partir desta terça-feira (18), quando será lançado o Cartão Mulher Carioca, também no valor de R$ 400, para mulheres em situação de violência doméstica e de vulnerabilidade.

Como programa estadual, Rondônia é pioneiro. Atualmente, outras localidades oferecem programas a mulheres nessa situação, mas na forma de auxílio-aluguel, como ocorre em São Paulo, Maranhão e Goiás. Nesses casos, é pago um valor para que a vítima possa alugar um imóvel e sair da casa do agressor.

O programa Mulher Protegida vai destinar R$ 1,5 milhão do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza para o pagamento dos benefícios. A ação foi idealizada por causa do aumento progressivo do número de violência doméstica no estado. De acordo com o Anuário da Violência do Fórum de Segurança Pública 2021, o número de medidas protetivas de urgência distribuídas e concedidas pelo TJRO (Tribunal de Justiça de Rondônia) cresceu 38,3% em um ano. Foram 3.936 medidas concedidas em 2019 e 5.444 em 2020.

Para receber benefício, é preciso ter medida protetiva e cadastro no CadÚnico

Além de ter uma medida protetiva de urgência vigente contra o agressor, a mulher deve estar cadastrada no CadÚnico, do governo federal, ter renda familiar de até três salários mínimos e possuir residência no Estado quando solicitar o benefício. Mulheres gestantes, idosas, com dependentes ou deficiência têm prioridade no recebimento do auxílio.

As parcelas do benefício também podem ser antecipadas em um pagamento só. O programa também oferece capacitação profissional, por meio da qual as mulheres assistidas fazem cursos de especialização e têm acompanhamento psicossocial.

 

com informações do Universa

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