Uma loja em Minas Gerais foi condenada a pagar R$ 12 mil para uma ex-funcionária após forçá-la a gravar vídeos com dancinhas para o TikTok divulgando a empresa.
Na decisão, o juiz Fabrício Lima Silva, da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG), concluiu que os vídeos extrapolam a “zona de neutralidade do direito de imagem”.
“A veiculação de vídeos em redes sociais, com roteiros pré-produzidos, alguns com conotações sexuais e outros com a utilização de expressões de duplo sentido, extrapolam a zona de neutralidade do direito de imagem que pode envolver situações corriqueiras do contrato de trabalho, depreciando a imagem-atributo da trabalhadora”, escreveu o magistrado.
“É irrefutável a violação dos atributos da personalidade da autora. O uso indevido da sua imagem e o conteúdo vexatório dos vídeos causaram-lhe sofrimento, angústia e exposição indevida”, pontuou ainda.
Após sair da empresa, a ex-funcionária processou a loja por uso indevido de imagem. Segundo ela, os vídeos a colocavam em situações constrangedoras.
“A reclamante, em seu depoimento pessoal, disse que se sentia incomodada em fazer os vídeos; que era constrangedor; que era motivo de chacotas, ainda mais com relação ao vídeo que fez grávida”, diz um trecho do processo.
Em sua defesa, a loja disse que a ex-funcionária teria concordado verbalmente em fazer os vídeos e que os materiais não teriam fins comerciais, já que eram para o perfil do dono.
O juiz considerou, no entanto, que a produção de conteúdo não poderia ter sido dada livremente por causa da relação de “desequilíbrio” entre as partes. Além disso, apontou que a prova oral produzida pela loja contrariou a defesa de que os vídeos não tinham intuito comercial, já que as testemunhas destacaram que os materiais estavam relacionados à estratégia de marketing da empresa.
com informações do jornal O Globo