O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu a condenação de dois homens por feminicídio. Ambos os crimes ocorreram na cidade de Tenente Laurentino Cruz. Os homicídios foram qualificados como motivo fútil, utilização de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Vitoriano Peixoto da Silva, que matou a companheira Maria Santana de Morais, foi condenado a 19 anos e três meses de reclusão em regime fechado. Reynan Robson de Medeiros Silva recebeu pena de 14 anos, um mês e cinco dias de reclusão em regime fechado pelo homicídio de Anne Kalynne Cavalcante de Medeiros.
Reincidente, Vitoriano Peixoto da Silva já havia cometido um feminicídio em 2016.
Na ocasião, ele foi denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte pelo assassinato da então companheira Lucicleide da Silva Dantas e foi preso preventivamente, mas o julgamento pelo crime não chegou a acontecer. Em 2020, a defesa de Vitoriano entrou com o pedido de revogação da prisão, com a alegação de “excesso de prazo e a ausência dos requisitos para a manutenção do decreto de prisão preventiva”.
Em algum momento entre fevereiro de 2020 e outubro de 2021, quando ocorreu o segundo feminicídio, Vitoriano Peixoto da Silva foi colocado em liberdade.
O direito à revogação da prisão preventiva alegada pela defesa de Vitoriano está previsto em lei. Lei não se discute, se cumpre.
Mas cabem alguns questionamentos:
Vitoriano passou 4 anos em prisão preventiva. Esse tipo de prisão não possui prazo para a sua duração determinado em lei, mas deve atender aos princípios da proporcionalidade e necessidade. Por que ele não foi à julgamento?
Os indícios de materialidade do primeiro feminicídio indicavam uma provável condenação. Teríamos evitado uma segunda vítima?
Quantas mulheres ainda serão assassinadas por falhas no sistema judicial?
Taty Valéria, com informações da Ascom do MPRN