Relacionamento abusivo: não é só a violência física que define uma agressão

“Era um reencontro da turma do colégio e meu marido cismou que um colega estava passando as mãos na minha perna. Ele me puxou pelo braço na frente de todo mundo e me jogou no carro. Aquele não tinha sido o primeiro ataque de ciúme. Eu já tinha me afastado de todos os meus amigos e não conversava com ninguém para evitar brigas. Ms aquela humilhação foi a gota d’água, Anos depois que fui entender que eu vivi um relacionamento abusivo“.

Passei no vestibular depois de muito esforço, e precisava fazer a matrícula na universidade. Meu namorado disse que me levaria. Ele me fez esperar, desligou o celular e não apareceu. No outro diz ele me disse que fez aquilo porque aquele ambiente não era legal pra mim e ele estava me fazendo um favor, e eu deveria agradecer por isso“.

As histórias contadas são reais e muito comuns. Quando falamos em violência doméstica, o imaginário popular automaticamente associa à violência física. Tão maléfica quanto um tapa ou empurrão, o abuso psicológico tem o agravante de não deixar marcas físicas, o que torna um crime ainda mais difícil de reconhecer e denunciar.

Na Bahia, a bacharel em Direito Dara Evelin, 23 anos, pós graduanda em Direito Penal e Processo Penal, idealizou a página “Proteja uma mulher” (@protejaumamulher) para alertar as vítimas dos mais variados tipos de agressão, além da física, que é possível sair deste ciclo de violência. Ela ressalta que todo tipo de violência sofrida pela mulher é grave e deve ser denunciada:

“A demora na identificação e no reconhecimento, seja lá em qual tipo de violência for, acarreta danos irreparáveis, levando a ocorrências como o feminicídio”. Dara explica que a legislação brasileira apresenta avanços na questão mas ainda há muito a ser feito no quesito de defesa da vítima e, principalmente, da pena ao agressor.

Na página, Dara recebe relatos e pedidos de ajuda de mulheres que não conseguem recorrer a outros meios. Ela analisa que a dependência do agressor é o que mais impede a denúncia por parte da vítima.

“A dependência, tanto emocional quanto financeira. Não é fácil se desenvencilhar quando a um vínculo de dependência, porém, é possível. A vítima necessita tanto do suporte jurídico, quanto psicológico”.

Outro perfil que também abre espaço para relatos pessoais é o @maselenuncamebateu, que além dos relatos, dá dicas para que as mulheres percebem se estão num relacionamento abusivo.

MAS QUAIS SÃO OS TIPOS DE VIOLÊNCIA?

A Lei Maria da Penha, sancionada em agosto de 2006, estabelece cinco tipos de violência familiar e doméstica. As definições são extendidas a toda mulher, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião.

VIOLÊNCIA FÍSICA – Esta, por deixar marcas pelo corpo, é o tipo mais fácil de ser visualizado. Neste quesito são enquadrados: espancamento, arremesso de objetos, sacudir e apertar os braços, estrangular ou sufocar,ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo, tortura e lesões com objetos cortantes ou perfurantes.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA – Humilhação, ameaça, constrangimento, proibição de relacionar-se com amigos e parentes, insultos, perseguição. Qualquer atitude que cause dano emocional, contribua a queda da autoestima e atrapalhe o desenvolvimento da mulher é enquadrada nesta forma de violência.

VIOLÊNCIA SEXUAL – Tão grave quanto as demais, esta violência consiste na indução à relação sexual o sem consentimento da mulher. O impedimento do uso de métodos contraceptivos, ou a obrigação ao aborto, também são enquadrados neste quesito. Da mesma forma, a obrigação ao matrimônio, gravidez ou prostituição consistem em violência sexual.

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL – A Lei Maria da Penha estabelece ainda que a retenção, subtração, destruição parcial ou total de pertences, documentos, instrumentos de trabalho, valores e qualquer recurso econômico também podem ser definidos como violência contra a mulher.

Neste tópico também é abrangido o controle do dinheiro, não pagamento de pensão alimentícia, estelionato e dano proposital a objetos da mulher.

VIOLÊNCIA MORAL – Condutas que promovam calúnia, injúria ou difamação também são considerados violência contra a mulher. Nesta, são abordadas acusação de traição, críticas caluniosas, exposição da vida íntima, rebaixamento por meio de xingamento ou pelo modo de se vestir.

É importante lembrar que as denúncias de violência contra a mulher podem ser feitas em qualquer uma das 14 delegacias (Deam) espalhadas em todas as regiões do Estado, além do plantão 24 horas na Deam Sul de João Pessoa, que funciona na Central de Polícia.

Além desses locais, é possível ligar para os telefones 197 (Polícia Civil), 190 (Polícia Militar, para chamado de urgência) ou o 180 (número nacional de denúncia contra violência doméstica). Para fazer um registro da denúncia Online, acesse o link da delegacia virtual.

da redação, com informação do portal Varela Notícias

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