Agora é lei! Perseguição pela internet é crime e pode dar até dois anos de cadeia

Foi sancionada na última semana, a Lei 14.132/21, que acrescenta ao Código Penal o artigo 147-A, tipificando o crime de perseguição. De acordo com o texto, é crime “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. A pena é reclusão de 6 meses a 2 anos, com aumento de punição em 50% quando o crime for praticado contra criança, adolescente, idoso ou mulher por razões de gênero.

O projeto, de autoria da senadora Leila de Barros (PSB-DF) havia sido aprovado no Senado no Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia 8 de março, dentro de um pacote de propostas legislativas com recorte de gênero. No Twitter, a senadora escreveu: “A Lei do Stalking é um necessário aperfeiçoamento do Código Penal para dar mais segurança às vítimas. Tentativas persistentes de aproximação, o envio repetido de mensagens e aparições ‘casuais’ são alguns dos exemplos que causam sérios transtornos a quem é perseguido”.

“Até hoje, o que acontecia em casos de perseguição era o enquadramento legal, geralmente na contravenção da perturbação à tranquilidade (artigo 65 da lei de contravenções penais). Era uma resposta muito pequena para situações que podem ser graves”, explica a promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo Silvia Chakian.”Quando havia ameaça nessas perseguições ou outros atos como invasão de domicílio, crime contra a honra, disseminação de imagens na internet, entre outras práticas, havia o enquadramento nas outras figuras típicas. Mas geralmente o enquadramento nesses casos de stalking – de perseguição que a pessoa não chega a ameaçar ou praticar agressão física, mas torna a vida da outra um inferno -, era de maneira muito inadequada na contravenção de perturbação à tranquilidade”, avalia.

A promotora ainda explica que a vítima deve registrar o boletim, que pode ser feito presencialmente em uma delegacia, ou de forma eletrônica. “A lei exige representação nesse caso, é preciso a manifestação de vontade da vítima, de que ela quer o processo. Basta que ela diga para a autoridade policial, para o agente público, que quer a investigação”, esclarece.

da redação, com Revista Marie Claire

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