Alvo da CPI da Covid no Senado, de manifestações que vêm ganhando adesão (a próxima é sábado, dia 3), caindo vertiginosamente nas pesquisas para as eleições do ano que vem, o (des)presidente Jair Bolsonaro (sem partido) continua repetidamente apresentando condutas passíveis de enquadramento criminal ou de crime de responsabilidade.
Nesta quarta-feira (30) está prevista a entrega de um superpedido de impeachment que deverá apontar mais de 20 tipos de crimes cometidos por Bolsonaro ao longo do mandato.
De acordo com levantamento feito pela Folha e de consultas a especialistas em direito penal e constitucional, apenas nas últimas três semanas há pelo menos dez tipos de situações em que o presidente cometeu crimes comuns ou de responsabilidade. Em algumas situações, a avaliação é que podem ter ocorrido os dois tipos de condutas.
Acompanhe:
1. Aglomerações (diferentes episódios)
Cumprimentar pessoas sem máscara e promover aglomerações sem observar medidas sanitárias. Em junho, isso ocorreu em agendas públicas nos estados de Goiás, Espírito Santo, São Paulo, Pará, Rio Grande do Norte e Santa Catarina
- Artigo 268 do Código Penal: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa.
- Artigo 9 da Lei 1079/1950: Crime de responsabilidade, quebra de decoro
2. Incentivar que terceiro retire máscara
24.jun: Bolsonaro indicou a uma menina que tirasse a máscara do rosto, em evento em Jucurutu (RN)
- Artigo 268 do Código Penal e Artigo 9 da Lei 1079/1950
3. Retirar máscara de terceiro
24.jun: Em evento em Jucurutu (RN), Bolsonaro retirou a máscara de proteção de uma criança
- Artigo 132 do Código Penal: Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Pena: detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
- Artigo 9 da Lei 1079/1950
4. Acusações sobre fraude eleitoral, sem apresentar provas (diferentes episódios)
9.jun: “Eu fui eleito [em 2018] no primeiro turno, eu tenho provas materiais disso, mas o sistema, a fraude que existiu, sim, me jogou para o segundo turno”
17.jun: “Mais que desconfio, eu tenho convicção [de] que realmente tem fraude. As informações que nós tivemos aqui —talvez a gente venha a disponibilizar um dia— é que, em 2014, o Aécio ganhou as eleições, em 2018, eu ganhei em primeiro turno”
5. Ameaças veladas sobre 2022 (diferentes episódios)
17.jun: “Vamos respeitar o Parlamento brasileiro. Que, caso contrário, teremos dúvidas [nas] eleições e podemos ter um problema seríssimo no Brasil. Pode um lado ou outro não aceitar, criar uma convulsão no Brasil.”
21.jun: “Só na fraude o nove dedos volta. Agora, se o Congresso aprovar e promulgar [a PEC], teremos voto impresso. Não vai ser uma canetada de um cidadão como este daqui, que não vai ter voto impresso. Pode esquecer isso daí”
7. Desinformação sobre a vacina e máscara (diferentes episódios)
9.jun: “[Remédios do chamado tratamento precoce] não têm comprovação científica. E eu pergunto: a vacina tem comprovação científica ou está em estado experimental ainda? Está [em estado] experimental”
10 .jun: “Ele [Queiroga] vai ultimar um parecer visando a desobrigar o uso de máscara por parte daqueles que estejam vacinados ou que já foram contaminados para tirar este símbolo que, obviamente, tem a sua utilidade para quem está infectado”
15.jun: “Então, olha só, a pessoa que tomou vacina, se alguém quer que ela não seja dispensada do uso de máscara, essa pessoa não acredita na vacina. É uma pessoa, aí sim, negacionista”, em entrevista via internet à RIC TV, afiliada da Record em Rondônia. Disse também que a Pfizer “tem bem mais credibilidade que uma outra que foi distribuída há pouco tempo aqui e continua sendo distribuída”.
24.jun: Ao falar contra o uso de máscaras por crianças pequenas, de 2 ou 3 anos, afirmou: “Pergunte para o seu médico se isso é saudável ou não. Procure puxar a máscara e ver se ela está respirando pela boca ou pelo nariz. Se eu estiver errado, semana que vem eu me desculpo aqui, tá?”, em live semanal
8. Defesa do tratamento precoce (diferentes episódios)
11.jun: “Tomei a hidroxicloroquina. Talvez eu tenha sido o único chefe de Estado que procurou um remédio para esse mal.”, em evento no Espírito Santo.
21.jun: “Tudo o que eu falei sobre a Covid, infelizmente, para vocês, deu certo. Tratamento precoce salvou a minha vida. Muitos jornalistas falam comigo reservadamente que usaram hidroxicloroquina e ivermectina. Por que vocês não admitem isso?”
9. Fala incompatível com o cargo (diferentes episódios)
28.jun: “LÁZARO: CPF CANCELADO!”, escreveu o presidente em uma rede social, após a polícia capturar e matar o criminoso. Antes havia escrito, em rede social, que “Lázaro, no mínimo preso, é questão de tempo”.
- Crimes de responsabilidade, conforme a Lei 1079/50 e artigo 85 da Constituição Federal de 1988, em sua maioria por conduta incompatível com o decoro do cargo ou também por agir contra a probidade na administração. Em alguns destes episódios, especialistas apontaram outros artigos da lei de impeachment e até mesmo crimes comuns, mas essas posições foram minoritárias.
10. Ataques contra a imprensa (diferentes episódios)
21.jun: “Essa Globo é uma merda de imprensa. Vocês são uma porcaria de imprensa. Cala a boca, vocês são uns canalhas”, disse o presidente durante agenda em Guaratinguetá, no interior paulista.
25.jun: “Para de fazer pergunta idiota, pelo amor de Deus, nasça de novo você. Ridículo, tá empregada onde? vamos fazer pergunta inteligente, pessoal”, disse Bolsonaro para uma jornalista em Sorocaba.
- Artigo 9 da Lei 1079/1950: Crime de responsabilidade, quebra de decoro
- Artigo 139 de Código Penal: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.