O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu Medida Cautelar para suspender a contratação do Banco Regional de Brasília – BRB, a ser efetivada pela Secretaria de Administração de João Pessoa, em face do procedimento de Dispensa de Licitação (nº 06011/2022), objetivando a prestação de serviços exclusivos para pagamento da folha de vencimentos do município (proc. TC nº 10336/2022).
Conforme adiantado em primeira mão pelo Paraíba Feminina, uma das irregularidades apontadas pelo TCE foi o considerável e evidente prejuízo que poderá acarretar aos correntistas, sem o atendimento presencial inicial em razão da falta de agências bancárias no município, evidenciando indícios de irregularidades, “bem como o perigo na demora, capaz de causar danos ao erário, pela iminente possibilidade de que uma contratação pública derivada de licitação com vícios na origem venha a se concretizar”, conforme destaca a decisão.
O conselheiro do TCE-PB, Fernando Rodrigues Catão, despachou a medida atendendo uma solicitação da Auditoria da Corte de que ao analisar o processo, constatou a presença de diversas falhas capazes de macular a Dispensa objeto de análise, a exemplo de ausências de comprovação da vantajosidade e da falta de demonstração da compatibilidade do preço, bem como do cadastramento de documentos complementares ao procedimento licitatório, exigíveis para contratações acima de R$ 650.000,00, além de restrição da concorrência ao utilizar-se da forma inadequada da Dispensa de Licitação.
Os técnicos do Tribunal observam também a necessidade de se comprovar o prometido repasse de contrapartida financeira de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) do BRB para a Prefeitura de João Pessoa/PB, bem como esclarecer qual será a destinação dada a este dinheiro, além de restrição da concorrência ao utilizar-se da forma inadequada da Dispensa de Licitação.
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