No início do mês de agosto desse ano, a Prefeitura de João Pessoa ingressou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para ser autorizada a remover moradores que habitam as imediações do Porto do Capim, no Centro da Capital. A ação, que seria relatada pela ministra Carmem Lúcia, foi manchete nos portais e na mídia pessoense.
A decisão final, publicada em 29 de setembro, afirma que a ministra Carmem Lucia julgou a ação da Prefeitura de João Pessoa como improcedente. Ainda no documento, a ministra “ressalta que eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional, o que sujeitaria a parte à aplicação da multa processual”, traduzindo:
A ministra julgou, em definitivo, a ação da Prefeitura, que perdeu a causa. Um provável recurso também não é mais cabível, e se a Prefeitura insistir, será multada. A ministra Carmem Lúcia também julgou a ação de forma monocrática, o que é permitido pelo Regimento Interno do Supremo.
Por determinação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a administração municipal só poderá fazer a retirada da população mediante acordo prévio. A Prefeitura, no entanto, argumenta que é impossível manter os moradores em condições precárias, por mais que eles insistam.
O Ministério Público Federal foi quem lutou para evitar a retirada dos moradores sob o argumento de que as casas deveriam ser mantidas no local já que a “comunidade estaria enquadrada como tradicional”. Desde 2015, o órgão vem atuando na defesa da comunidade tradicional ribeirinha Porto do Capim, quando foi instaurado um inquérito para acompanhar a pretensão de intervenção da prefeitura de João Pessoa na área onde a comunidade está instalada. O inquérito teve início a partir do “Relatório de Violações aos Direitos Humanos no Processo de Implantação do PAC – Cidades Históricas e PAC – Sanhauá na Comunidade do Porto do Capim”, elaborado em 2014, pelo Centro de Referência em Direitos Humanos do Departamento de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
Taty Valéria
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