STF julga improcedente ação da Prefeitura de João Pessoa para remover moradores do Porto do Capim

By 27 de novembro de 2023Especiais, Justiça, Paraiba

No início do mês de agosto desse ano, a Prefeitura de João Pessoa ingressou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para ser autorizada a remover moradores que habitam as imediações do Porto do Capim, no Centro da Capital. A ação, que seria relatada pela ministra Carmem Lúcia, foi manchete nos portais e na mídia pessoense.

A decisão final, publicada em 29 de setembro, afirma que a ministra Carmem Lucia julgou a ação da Prefeitura de João Pessoa como improcedente. Ainda no documento, a ministra “ressalta que eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional, o que sujeitaria a parte à aplicação da multa processual”, traduzindo:

A ministra julgou, em definitivo, a ação da Prefeitura, que perdeu a causa. Um provável recurso também não é mais cabível, e se a Prefeitura insistir, será multada. A ministra Carmem Lúcia também julgou a ação de forma monocrática, o que é permitido pelo Regimento Interno do Supremo.

Por determinação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a administração municipal só poderá fazer a retirada da população mediante acordo prévio. A Prefeitura, no entanto, argumenta que é impossível manter os moradores em condições precárias, por mais que eles insistam.

O Ministério Público Federal foi quem lutou para evitar a retirada dos moradores sob o argumento de que as casas deveriam ser mantidas no local já que a “comunidade estaria enquadrada como tradicional”. Desde 2015, o órgão vem atuando na defesa da comunidade tradicional ribeirinha Porto do Capim, quando foi instaurado um inquérito para acompanhar a pretensão de intervenção da prefeitura de João Pessoa na área onde a comunidade está instalada. O inquérito teve início a partir do “Relatório de Violações aos Direitos Humanos no Processo de Implantação do PAC – Cidades Históricas e PAC – Sanhauá na Comunidade do Porto do Capim”, elaborado em 2014, pelo Centro de Referência em Direitos Humanos do Departamento de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Decisão do STF na íntegra

Taty Valéria

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